A Corregedoria é responsável pelo desempenho de atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados em desfavor do Ministério da Saúde. As atribuições de uma unidade de correição estão vinculadas a um sistema jurídico disciplinar com normas que a vinculam hierarquicamente ou tecnicamente. De toda sorte, cabe à unidade de correição seguir este conjunto normativo. Assim, no desempenho das respectivas atividades correcionais a Corregedoria deve adotar e zelar para que, em seus procedimentos, todos os atos praticados estejam em consonância com o sistema jurídico disciplinar.
Os procedimentos correcionais: são conjuntos de atividades, processos e instrumentos utilizados para apurar irregularidades administrativas, podendo ser de natureza investigativa ou acusatória, conforme consta na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta a atividade correcional.
Julgamentos: No Ministério da Saúde o julgamento de procedimento correcional punitivo é feito pelo titular da Corregedoria ou pelo Secretário-Executivo. Ao Corregedor cabe a aplicação da penalidade de advertência e suspensão. Ao Secretário-Executivo, cabe a aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores, destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar, bem como sanção à pessoa jurídica.
A penalidade a ser imposta depende da avaliação acerca da natureza e gravidade da infração disciplinar cometida, dos eventuais danos causados ao serviço público, os antecedentes funcionais e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
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