Corregedoria
A Corregedoria é uma unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor). Por essa razão, está subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Saúde e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG).
A Correg é responsável pelo desempenho de atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados em desfavor do Ministério da Saúde. As atribuições de uma unidade de correição estão vinculadas a um sistema jurídico disciplinar com normas que a vinculam hierarquicamente ou tecnicamente. De toda sorte, cabe à unidade de correição seguir este conjunto normativo. Assim, no desempenho das respectivas atividades correcionais a Corregedoria deve adotar e zelar para que, em seus procedimentos, todos os atos praticados estejam em consonância com o sistema jurídico disciplinar.
Além disso, a unidade correcional é uma das 14 (quatorze) instâncias que compõem o Comitê de Integridade do Ministério da Saúde (CIMS), responsável pela execução e planejamento de ações para prevenir e minimizar a ocorrência de quebras de integridade.
Julgamentos
A penalidade a ser imposta depende da avaliação acerca da natureza e gravidade da infração disciplinar cometida, dos eventuais danos causados ao serviço público, os antecedentes funcionais e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Conheça a Corregedoria
CORREG
SEGAD
DICOR
A Divisão de Apoio à Corregedoria no Rio de Janeiro (DICOR) atua na execução de atividades técnicas e administrativas relacionadas à condução de procedimentos investigativos e processos correcionais, além de promover ações preventivas voltadas à integridade no âmbito do Rio de Janeiro, em articulação com a Corregedoria.
DITRI
A Divisão de Triagem Correcional (DITRI) presta apoio administrativo aos trabalhos investigativos conduzidos pela Coordenação de Admissibilidade Correcional, realizando a triagem e o registro das comunicações recebidas pela Corregedoria e verificando, de forma prévia, se essas comunicações possuem natureza correcional.
CORAP
A Coordenação de Responsabilização de Agentes Públicos (CORAP) coordena a instauração e acompanha a condução dos processos correcionais voltados à responsabilização de agentes públicos, prestando apoio técnico e administrativo às respectivas comissões. Compete a essa Coordenação analisar os relatórios produzidos pelas comissões para subsidiar a decisão da autoridade competente, examinar pedidos de reconsideração de penalidades, monitorar o cumprimento das decisões proferidas e conduzir a proposição e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta.
COREP
A Coordenação de Responsabilização de Entes Privados (COREP) atua na prevenção e na apuração de atos lesivos praticados por entes privados contra o Ministério da Saúde, coordenando a instauração e as demais fases dos processos acusatórios previstos na Lei Anticorrupção. Cabe a essa Coordenação orientar as unidades do Ministério quanto à instrução de denúncias relacionadas a esses atos, prestar apoio técnico às comissões de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), supervisionar seus trabalhos e acompanhar a aplicação das sanções decorrentes desses processos.
COAD
A Coordenação de Admissibilidade Correcional (COAD) é responsável pela análise e pela instrução processual das denúncias, representações e demais comunicações de possíveis infrações disciplinares envolvendo agentes públicos, bem como de atos lesivos praticados por entes privados contra a administração pública. Cabe a essa Coordenação propor diligências necessárias à formação do juízo de admissibilidade, supervisionar a condução de processos de natureza investigativa e realizar apurações preliminares voltadas à verificação de indícios de autoria e materialidade.
Contato
E-mail: corregedoria@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-8891/5868
Endereço: SRTVN, Quadra 702, Via W5 Norte - Edifício PO 700 - 4ª Andar, Asa Norte