Cotação Eletrônica
A Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, estabelecia normas gerais para licitações e contratos da administração pública, tendo sido integralmente revogada pela Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, conforme disposto em seu artigo 193, inciso I. Com as alterações introduzidas pela nova legislação, a Cotação Eletrônica deixou de integrar os procedimentos vigentes de licitação, atualmente previstos no artigo 28 da Lei 14.133/2021.