Gestão de Riscos
As organizações precisam garantir que os objetivos planejados tenham maiores chances de serem alcançados, no entanto, elas estão sujeitas a situações e incertezas que dificultam a conquista (eventos de risco). Para tratar as incertezas, as organizações públicas definem aquelas que podem ou não ser aceitas (apetite a risco) e, para todas aquelas que não possam ser aceitas, são desenvolvidas ações de resposta (mecanismos de controle) a fim de minimizar quaisquer problemas. Este processo é chamado de Gestão de Riscos.
A Gestão de Riscos é essencial para as organizações públicas, pois permite que essas se planejem para tratar possíveis ameaças externas e fraquezas no ambiente interno. Os propósitos da gestão de riscos são apoiar o alcance de objetivos, melhorar o desempenho e encorajar a inovação.
Para que esse planejamento seja o mais assertivo possível, a gestão de riscos do Ministério da Saúde orienta-se a partir da legislação e de normas relacionadas, como o Plano Nacional de Saúde (PNS), o Plano Estratégico Institucional do Ministério da Saúde (PEI/MS), o Plano Plurianual (PPA) entre outros materiais disponíveis.
Importante destacar que a norma que orienta os órgãos e as entidades públicas, no que se refere à estruturação de mecanismos de controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, é a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016, em que são apresentados os conceitos, princípios, objetivos e responsabilidades relativos aos temas acima.
Sendo um processo permanente, todo órgão ou entidade deverá executar o gerenciamento de riscos continuamente por meio de ciclos. Assim, para atender à norma acima, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.220/2026, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos (PGR/MS), bem como a Metodologia de Gestão de Riscos utilizada pelo Ministério da Saúde.
Estrutura de governança
A estrutura de governança da gestão de riscos do MS é composta por:
- Comitê Estratégico de Governança (CEG): Grupo composto pelas maiores autoridades da pasta (Ministro e Secretários). Responsável por garantir a promoção e o funcionamento da gestão de riscos no ambiente do Ministério da Saúde. Saiba mais
- Comitê de Gestão de Riscos (CGR): Grupo de nível tático, cujos membros devem ser ocupantes de cargo ou função de nível 13 ou superior. Responsável por avaliar as propostas da gestão de riscos (temas prioritários, prazos, mecanismos de controle, entre outros) antes de encaminhá-las ao CEG. Saiba mais
- Assessoria Especial de Controle Interno (AECI): Unidade organizacional responsável por assessorar diretamente o Ministro de Estado e a alta administração na promoção da integridade pública, da gestão de riscos, da transparência e do fortalecimento dos controles internos no âmbito do Ministério.
- Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade (Corisc): Unidade organizacional responsável por coordenar e monitorar o planejamento e a execução da gestão de riscos no âmbito da Secretaria.
- Gestor de processo: Responsável por um ou mais objetos da gestão de riscos no âmbito da Secretaria.
Plano de Gestão de Riscos
O Plano de Gestão de Riscos do Ministério da Saúde (MS) é o documento que aborda os processos (políticas, estratégias, programas, componentes, entre outros), definidos como prioritários para o gerenciamento de riscos no período subsequente.
Para tanto, serão selecionados os objetos mais relevantes para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais e do Plano Nacional de Saúde (PNS), bem como aqueles alinhados ao planejamento estratégico da unidade organizacional.
Relatório de Avaliação de Desempenho Institucional
O Relatório de Avaliação de Desempenho Institucional da Gestão de Riscos (RADIGR) do MS apresenta as principais ações desenvolvidas e os resultados alcançados na Gestão de Riscos em um determinado período.
O RADIGR é elaborado pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), por meio de sua Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno (CGGR) e objetiva atender ao disposto no Art. 13, Inciso XII, da Portaria GM/MS nº 10.220/2026, que prevê a elaboração desse documento pela AECI.
Nos termos do Inciso VII, Art. 10, o Comitê de Gestão de Riscos (CGR) é responsável por analisar o RADIGR e submetê-lo à eventual aprovação do Comitê Estratégico de Gestão (CEG) do MS.