Vacinas para grupos especiais
A vacinação de pessoas com condições clínicas específicas integra as estratégias de prevenção de doenças imunopreveníveis no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as recomendações vigentes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Pessoas com imunodeficiências, doenças crônicas, câncer, transplantadas, vivendo com HIV e outras condições clínicas específicas podem apresentar maior risco de desenvolver formas graves e complicações de doenças infecciosas, em razão da condição de saúde ou dos tratamentos realizados. Nesses casos, a vacinação deve seguir as indicações previstas nos calendários e normas técnicas vigentes.
O atendimento a esse público é realizado pela Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais (RIE), composta por:
- Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE);
- Centros Intermediários de Imunobiológicos Especiais (CIIE);
- Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme as vacinas indicadas e a organização da rede local.
Os estabelecimentos de saúde cuja atividade principal seja a imunização devem estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). As unidades que ofertam atendimento especializado devem ser cadastradas como Tipo 85 – Centro de Imunização, com o Serviço Especializado 174 – Imunização.
A classificação da população atendida deve observar o seguinte:
001 – Indivíduos em Geral: salas de vacinação convencionais;
002 – Grupos Especiais: Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e Centros Intermediários de Imunobiológicos Especiais (CIIE).
Ainda que realizem a administração de vacinas do calendário de rotina, os CRIE e CIIE devem permanecer cadastrados na classificação 002 – Grupos Especiais, conforme a regulamentação vigente.
População atendida: pessoas com imunodeficiência congênita ou adquirida e indivíduos com outras condições clínicas especiais ou exposição a situações de risco, de acordo com os critérios estabelecidos nas normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações.