Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização - CITER
Apresentação
O Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização – CITER visa articular a planificação, a coordenação e a avaliação da promoção da “boa gestão”.
O CITER foi instituído pela Portaria nº 269, de 29 de setembro de 2023 e tem o objetivo de:
a) transparência ativa e estruturas de disponibilização de informações;
b) transparência passiva e gestão do acesso à informação e informações pessoais;
c) promoção do governo aberto;
d) recebimento de denúncias e proteção a denunciantes;
e) prevenção ao assédio moral e sexual;
f) mediação de conflitos interpessoais;
g) gestão ética e prevenção do conflito de interesses e do nepotismo;
h) gestão disciplinar e da responsabilização
i) fortalecimento da integridade pública.
Atos normativos
Composição
Art. 3º O CITER será composto pelas titulares das unidades organizacionais abaixo ou, em suas ausências e impedimentos por suas respectivas substitutas legais, ou por representantes por elas indicadas:
I - Gabinete da Ministra;
II – Chefia de Gabinete da Ministra;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política: Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;
V - Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda;
VI - Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres: Diretoria de Proteção de Direitos;
VII - Assessoria Especial de Controle Interno;
VIII - Ouvidoria;
IX - Corregedoria;
X - Comissão de Ética.
§ 1º O CITER será presidido pela titular da Assessoria Especial de Controle Interno ou, em suas ausências e impedimentos, por sua respectiva substituta legal.
§ 2º As funções de secretariado-executivo do CITER serão exercidas por representante indicada pelo colegiado.
Competências do CITER
I - Propor à Ministra a criação, planificação, regulamentação, organização, coordenação, monitoramento, avaliação e descontinuidade de iniciativas que, no âmbito do MMulheres, tratem dos seguintes subtemas:
a) transparência ativa e estruturas de disponibilização de informações;
b) transparência passiva e gestão do acesso à informação e informações pessoais;
c) promoção do governo aberto;
d) recebimento de denúncias e proteção a denunciantes;
e) prevenção ao assédio moral e sexual;
f) mediação de conflitos interpessoais;
g) gestão ética e prevenção do conflito de interesses e do nepotismo;
h) gestão disciplinar e da responsabilização de entes privados;
i) fortalecimento da integridade pública;
II - Prestar suporte técnico a unidades e representantes do MMulheres junto a colegiados de instâncias interinstitucionais ou interministeriais que atuem em assuntos relacionados aos subtemas de que trata o inciso anterior;
Atas de reuniões