Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral

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O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens é uma política do Governo Federal que reúne 78 ações voltadas à ampliação da participação e da permanência das mulheres no mercado de trabalho, à ascensão a cargos de liderança e ao enfrentamento das discriminações no ambiente laboral.

Coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o plano articula ações do poder público, do setor privado e da sociedade civil para promover salários iguais para trabalho de igual valor, conforme a legislação brasileira. 

Eixos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral

1. Acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho: o eixo tem como objetivo enfrentar as barreiras que dificultam o acesso das mulheres ao mundo do trabalho em condições de plena igualdade.

2. Permanência das mulheres nas atividades laborais: ações voltadas à redução dos obstáculos à permanência das mulheres no mercado de trabalho e à promoção de políticas de compartilhamento das responsabilidades familiares.

3. Ascensão e valorização profissional das mulheres no mundo do trabalho: conta com ações destinadas a estimular e ampliar o acesso de mulheres jovens a carreiras nas áreas de ciências exatas, como ciência, engenharia e matemática.

Conheça as  ações do Plano de Igualdade Salarial e Laboral

Conheça o Grupo de Trabalho Interministeral

O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) sobre Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens foi instituído pelo Decreto nº 11.514/2023 com a finalidade de elaborar a proposta do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral. Coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o GTI reuniu, entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024, representantes de ministérios, entidades empresariais, centrais sindicais, organismos internacionais, instituições do sistema de Justiça e da academia.

Ao longo de nove reuniões, o grupo debateu as raízes das desigualdades salariais e laborais, as diferentes formas de discriminação no mundo do trabalho e os obstáculos enfrentados pelas mulheres no acesso, permanência e progressão profissional, as discussões consideraram ainda os impactos da divisão sexual do trabalho e da sobrecarga de cuidados na trajetória profissional das mulheres.

As contribuições do GTI subsidiaram a formulação do Plano Nacional, estruturado em quatro grandes objetivos: reduzir as desigualdades salariais e laborais, enfrentar todas as formas de discriminação contra as mulheres, assegurar sua permanência no mercado de trabalho e ampliar o acesso feminino à qualificação profissional e a áreas como ciência, tecnologia, engenharia e matemática. O GTI também colaborou na construção do Relatório de Transparência Salarial, fortalecendo mecanismos de monitoramento e ações para a promoção da igualdade no mundo do trabalho.

Sobre a Lei da Igualdade Salarial

A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, reforçando o princípio constitucional da remuneração igual para trabalho de igual valor. A norma estabelece medidas concretas para enfrentar desigualdades salariais históricas e estruturais no mercado de trabalho, ao prever mecanismos de transparência salarial, monitoramento das práticas remuneratórias e fiscalização da discriminação salarial nas relações de trabalho.

Com o objetivo de assegurar a efetiva aplicação da Lei, foi editado o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que regulamenta seus dispositivos e detalha instrumentos como o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, a ser elaborado pelas empresas quando identificadas disparidades. O Decreto também fortalece a atuação do poder público na indução de práticas mais justas e igualitárias no ambiente laboral.

A regulamentação foi complementada pela Portaria nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, que define os procedimentos operacionais para a implementação da política, incluindo o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial, a padronização do Plano de Ação e a disponibilização de canais específicos para denúncias. Em conjunto, a Lei, o Decreto e a Portaria constituem um marco normativo fundamental para a promoção da igualdade salarial no Brasil, ao articular transparência, fiscalização, participação social e responsabilização, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero no mundo do trabalho.

Relatórios Nacionais de Transparência Salarial

Os Relatórios Nacionais de Transparência Salarial consolidam informações sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil, reunindo dados declarados por empresas com 100 ou mais vínculos ativos.

Elaborados a partir de registros administrativos, como o eSocial e a RAIS, os relatórios apresentam indicadores de remuneração média, salário contratual mediano e as razões salariais entre mulheres e homens, com desagregação por unidade da federação, setor econômico, grande grupo ocupacional e por sexo e raça ou cor.

Além disso, incorporam as respostas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, permitindo acompanhar o grau de adesão das empresas à política de igualdade salarial, os critérios remuneratórios adotados e as ações implementadas para a promoção da equidade no mundo do trabalho.

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