Ações de Supervisão, Controle e Correição
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), unidade de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, atua no acompanhamento das demandas e interações com os órgãos de controle, no âmbito do Ministério das Mulheres, bem como na supervisão das matérias relacionadas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, em conformidade com os seguintes normativos:
- Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres e remaneja cargos em comissão e funções de confiança;
- Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 – Dispõe sobre a governança pública no âmbito da administração pública federal e institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai);
- Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 – Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal (Lei de Acesso à Informação);
- Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 – Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
- Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União – Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT);
- Portaria nº 269, de 29 de setembro de 2023 – Institui o Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização (CITER) no âmbito do Ministério das Mulheres;
- Portaria nº 59, de 3 de abril de 2024 – Designa a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério das Mulheres
Corregedoria
A Corregedoria, nos termos do art. 11 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, é responsável pelas atividades relacionadas a prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. Quanto às ações de estruturação:
- centralização da atribuição correcional e das informações disciplinares na Corregedoria do Ministério das Mulheres, facilitando o assessoramento à direção em matéria correcional e a comunicação com os seus servidores e órgãos de controle;
- especialização de servidores com perfil para atuar em matéria correcional, sem necessidade de seu deslocamento da área fim e possível comprometimento da atividade precípua dos órgãos e entidades;
- realização do juízo de admissibilidade, evitando-se que sejam instaurados processos disciplinares indevidamente;
- aperfeiçoamento na condução dos processos disciplinares, evitando-se anulações e avocações da Controladoria-Geral da União e reduzindo a quantidade de processos judiciais de reintegração de servidores, por meio de ações orientativas e preventivas;
- otimização da atividade correcional (trabalho de melhor qualidade em menos tempo), por meio de elaboração e divulgação de material orientativo aos seus participantes;
- aumento da credibilidade da Corregedoria frente aos servidores do Ministério das Mulheres e aos outros órgãos da Administração Pública e à sociedade em geral, por meio de ações de integridade.
Por se tratar de uma Corregedoria em implantação, algumas dessas ações se encontram em fase de elaboração e implementação, outras já foram concluídas, considerando a matriz do modelo de maturidade correcional desenvolvido pelo Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, denominado de CRGMM.
Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – CRGMM:
É um modelo de avaliação concebido para mensurar o nível de maturidade correcional de uma organização pública. Além de permitir a identificação dos estágios de desenvolvimento da entidade a estrutura estimula a sua evolução, na medida em que define, implementa, monitora e aperfeiçoa os seus processos e práticas correcionais.
A matriz do modelo de maturidade correcional, foi estruturada e ordenada em macroprocessos (conhecidos mundialmente pela sigla KPAs - Key Performance Areas) básicos/fundamentais de trabalho e das atividades essenciais que compõem cada um desses. O modelo está organizado em uma matriz composta por 5 níveis de maturidade diferenciados pelos graus de desempenho esperados, aumentando da base para o topo e por 4 elementos, diferenciados pelos processos internos a serem estruturados.

Acompanhamento das auditorias, fiscalizações, demandas e recomendações dos órgãos de controle (TCU e CGU):
Ano 2026
Ano 2025
- Relatório Corregedoria Trimestral - Jan-Mar/2025
- Relatório Corregedoria Trimestral - Abr-Jun/2025
- Relatório Corregedoria Trimestral - Out-Dez/2025
- Relatório AECI Trimestral - Jan-Mar/2025
- Relatório AECI Trimestral - Abr-Jun/2025
- Relatório AECI Trimestral - Jul-Set/2025
Ano 2024