Internacional

A atuação internacional em políticas para as mulheres envolve a participação do Brasil em espaços multilaterais, regionais e interamericanos voltados à promoção da igualdade de gênero, à eliminação de todas as formas de discriminação e ao enfrentamento da violência contra as mulheres.

Nesta página, estão reunidas informações sobre instâncias, tratados, mecanismos e instrumentos internacionais relacionados aos direitos das mulheres, com o objetivo de facilitar o acesso público a referências oficiais, compromissos internacionais e marcos normativos que orientam políticas públicas na área.

CSW - Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher

A Comissão sobre a Situação da Mulher, conhecida pela sigla CSW, é o principal espaço intergovernamental das Nações Unidas dedicado à promoção da igualdade de gênero e ao acompanhamento da situação das mulheres no mundo.

A 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70) foi realizada na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, de 9 a 19 de março de 2026. O tema prioritário da sessão foi “Garantir e fortalecer o acesso à justiça para todas as mulheres e meninas”.

A CSW reúne Estados-membros, organismos internacionais e representantes da sociedade civil para debater desafios, compartilhar experiências e negociar conclusões acordadas sobre temas prioritários da agenda global de direitos das mulheres.

RMAAM - Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul

A Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul (RMAAM) é a instância do Mercosul responsável por articular, propor e acompanhar políticas regionais voltadas à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.

Criada em 2011, a RMAAM reúne ministras e altas autoridades responsáveis pelas políticas para as mulheres nos Estados Partes do Mercosul, com participação de Estados Associados e organizações da sociedade civil na condição de observadoras.

Entre os temas tratados pela RMAAM estão o enfrentamento às violências de gênero, a autonomia econômica das mulheres, a participação política, o trabalho, a integração regional e o fortalecimento de políticas públicas para a igualdade.

Convenção de Belém do Pará - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

Em 1994, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), preocupada com a dimensão e a gravidade da violência contra as mulheres nas Américas, aprovou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. O tratado ficou conhecido como Convenção de Belém do Pará, em referência à cidade brasileira onde foi adotado, e é o primeiro instrumento internacional específico sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres. O Brasil ratificou a Convenção em 27 de novembro de 1995, incorporando-a ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. A partir desse marco, o país assumiu formalmente o compromisso de adotar medidas para garantir às mulheres uma vida livre de violência, em consonância com os padrões interamericanos de direitos humanos. 

Saiba mais sobre a Conveção de Belém do Pará.

MESECVI - Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará

O Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI) é o sistema de monitoramento da implementação da Convenção de Belém do Pará. Criado no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), o MESECVI acompanha os avanços e desafios dos Estados Partes na aplicação da Convenção de Belém do Pará, por meio de avaliações multilaterais, recomendações, relatórios hemisféricos e cooperação técnica. O mecanismo contribui para o aprimoramento das respostas institucionais à violência contra as mulheres nas Américas, com base em parâmetros internacionais de direitos humanos.

Capa da publicação da Lei Modelo

Lei Modelo Interamericana para a Prevenção, Punição e Erradicação da Violência Digital contra as Mulheres

A X Conferência de Estados Partes do MESECVI teve como prioridade fortalecer os instrumentos legais de proteção à mulher. O grande destaque foi a discussão e aprovação da Lei Modelo Interamericana para a Prevenção, Punição e Erradicação da Violência Digital contra as Mulheres, um marco essencial para que os Estados Parte construam respostas coordenadas aos ataques no ambiente virtual.

Em convergência com o debate internacional, o encontro também pautou a proposta da Lei Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero contra as Mulheres. O objetivo foi aproximar as diretrizes do processo legislativo, reforçando a criação de um sistema único e articulado de prevenção e combate à violência no país. 

Saiba mais sobre a Lei Modelo. 

CEDAW - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, conhecida pela sigla CEDAW, é um dos principais tratados internacionais de direitos humanos voltados à igualdade de gênero.

Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979, a CEDAW estabelece obrigações para que os Estados adotem medidas destinadas a eliminar a discriminação contra as mulheres em diferentes áreas, incluindo vida política e pública, educação, trabalho, saúde, direitos civis, igualdade perante a lei e relações familiares.

A implementação da Convenção é acompanhada pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, formado por especialistas independentes, responsável por analisar relatórios dos Estados Partes e emitir recomendações.

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