Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios

Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios

O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios foi instituído em 16 de agosto de 2023, pelo Decreto nº 11.640/2023, com o objetivo de prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra mulheres e meninas, por meio da implementação de ações governamentais intersetoriais, com a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades.

Previsto para funcionar como um instrumento de articulação e operacionalização dos objetivos, diretrizes e princípios constantes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o Pacto envolve várias áreas do governo federal com a coordenação do Ministério das Mulheres, prevê a adesão de estados e municípios e a participação do conjunto da sociedade.

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Conheça os três eixos estruturantes

  1. PREVENÇÃO PRIMÁRIA: ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem a mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades. As ações visam construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho e do emprego, dentre outros;

  2. PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem a evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades. São desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras da violência; 

  3. PREVENÇÃO TERCIÁRIA: ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros.

Comitê Gestor

Coordenado pelo Ministério das Mulheres, as ações são deliberadas pelo Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, que conta com a participação da Casa Civil e de representantes de outros 10 ministérios. Integram o Pacto:   

  1. Ministério das Mulheres, que o coordena;
  2. Casa Civil;
  3. Ministério da Justiça e Segurança Pública; 
  4. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; 
  5. Ministério da Saúde;
  6. Ministério da Educação; 
  7. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 
  8. Ministério do Planejamento e Orçamento; 
  9. Ministério da Igualdade Racial; 
  10. Ministério dos Povos Indígenas;
  11. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Atos normativos

Ata das Reuniões

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