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Perguntas frequentes

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Publicado em 02/06/2025 12h14 Atualizado em 02/06/2025 12h49
    • Quais são as áreas/secretarias do Ministério das Mulheres?

      Além do gabinete e assessoria direta à ministra, o Ministério das Mulheres é composto por uma secretaria-executiva e três secretarias nacionais: de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política (SENATP); de Autonomia Econômica (SENAEC) e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV). 

    • Gostaria de marcar uma agenda/audiência com a ministra das Mulheres. Como devo proceder?

      Para marcar agenda ou uma audiência com a ministra das Mulheres, entre em contato pelo e-mail agenda@mulheres.gov.br ou pelos telefones (61) 2027-3636/3081/3606 com informações sobre o tema da agenda, quem está propondo, data e local.

    • Como agendar um atendimento presencial na Ouvidoria do Ministério das Mulheres?

      A Ouvidoria atua como canal de comunicação da sociedade com o Ministério das Mulheres. A finalidade é assegurar à população a oportunidade de registrar suas reclamações e denúncias de violações de direitos das mulheres na prestação de serviços públicos. As denúncias podem ser anônimas. Quando solicitado, é garantido o sigilo da fonte das informações. 

      Para marcar um atendimento presencial na Ouvidoria, entre em contato pelo e-mail ouvidoria@mulheres.gov.br.

      Para mais informações, acesse a página Ouvidoria. 

    • O que é a Casa da Mulher Brasileira e quais estados possuem unidades?

      A Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um dos eixos do Programa Mulher Viver sem Violência, retomado pelo Ministério das Mulheres em março de 2023. Com foco no atendimento multidisciplinar e humanizado às mulheres, a CMB integra, no mesmo espaço, diversos serviços especializados para atender mulheres em situação de violência: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Patrulha Maria da Penha, Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidados com as crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. O objetivo principal é facilitar o acesso aos serviços especializados para garantir condições de enfrentamento à violência, empoderamento da mulher e sua autonomia econômica.

      Para mais informações, acesse a página da Casa da Mulher Brasileira.

      Os endereços das unidades de Casas da Mulher Brasileiras no país estão disponíveis no Painel do Ligue 180, acesse aqui.

    • O que são os Centros de Referência de Atendimento à Mulher? Quantos Centros de Referência existem no Brasil atualmente e em quais estados?

      Os Centros de Referência da Mulher Brasileira (CRMB), assim como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs) e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) são espaços destinados a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico e social e orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher. São serviços que compõem a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

      A implementação e o funcionamento de novos centros podem ser acompanhados pelo painel de monitoramento disponível nesta página. 

      Os endereços das unidades de Centro de Referência de Atendimento à Mulher Brasileira no país estão disponíveis no Painel do Ligue 180, acesse aqui.

    • Onde estão os dados sobre violência contra a mulher por estado?

      Os dados sobre violência contra mulheres por unidade da federação podem ser consultados no painel do Sistema Nacional de Informações da Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública disponível neste link.

    • Sou mulher vítima de tentativa de feminicídio. Existe no Ministério das Mulheres algum programa que me direcione ao mercado de trabalho?

      O Ministério das Mulheres possui a Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas, com base no Decreto nº 11.430 de 8 março de 2023. 

      O decreto prevê, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional com quantitativo mínimo de 25 colaboradores/as, que os licitantes assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.

      Para mais informações, acesse a página Contratação de Mulheres em Situação de Violência.

    • Quais políticas públicas para a proteção às mulheres estão sendo desenvolvidas pelo Ministério das Mulheres?

      As políticas de proteção e de garantia dos direitos das mulheres podem ser acessadas na página Programas e Ações.

    • Como devo proceder para denunciar uma situação de violência contra mulher no exterior?

      Para realizar denúncias de violência contra a mulher no exterior, acesse o serviço do setor de assistência consular do consulado ou da embaixada do Brasil para orientações sobre como proceder. Cada consulado do Brasil tem um protocolo de atendimento, proteção e encaminhamento do caso às autoridades locais. Procure o consulado mais próximo de você: acesse a página Repartições Consulares do Brasil.

      Em muitos países, os consulados podem oferecer orientação jurídica e apoio psicológico a mulheres em situação de violência doméstica. Além disso, os consulados podem orientá-la sobre como apresentar queixa às autoridades policiais e, se existirem, entrar em contato com organizações locais que oferecem abrigo e auxiliam no apoio a vítimas de violência. 

      Além disso, as cidadãs brasileiras no exterior podem entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, via WhatsApp: +55 (61) 9610-0180.

    • Onde posso acessar os dados de desigualdade salarial entre mulheres e homens?

      Os dados sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens podem ser consultados nos Relatórios de Transparência Salarial divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres nos meses de março e setembro. A iniciativa atende ao que determina o Decreto nº 11.795 de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, de 2023 sobre a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

      • Acesse o painel do 1º semestre de 2024 clicando aqui.
      • Acesse o painel do 2º semestre de 2024 clicando aqui.
    • Quais fóruns de participação social existem no âmbito do Ministério das Mulheres?

      O Ministério das Mulheres coordena sete fóruns de participação social voltados a mulheres do campo, das águas e florestas, quilombolas, do hip-hop, catadoras de materiais recicláveis, trabalhadoras domésticas, da pesca, da aquicultura artesanal, marisqueiras e outras trabalhadoras das águas. 

      Para saber mais sobre a atuação de cada fórum, acesse a página Participação social.

    • Quais são os Grupos de Trabalho Interministerial de que o Ministério das Mulheres participa?

      O Ministério das Mulheres coordenou três Grupos de Trabalho Interministerial, sendo eles: Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres e Elaboração da Política e do Plano Nacional de Cuidados.

      Para mais informações acesse a página Grupos de Trabalho.

    • O que é o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM)? Onde encontro as atas de suas reuniões?

      O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), vinculado ao Ministério das Mulheres, tem como objetivo proporcionar um diálogo entre a sociedade civil e o governo para que se tenha a participação social na construção de políticas públicas em prol do fortalecimento das mulheres brasileiras. 

      Para criar o seu conselho e/ou acessar as atas das reuniões do CNDM, acesse a página do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

    • Como faço para solicitar acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)?

      Para solicitar acesso externo ao SEI, é necessário acessar a página Usuário Externo do SEI e seguir o tutorial.

      Para mais informações, acesse a Cartilha do Usuário Externo do SEI.

    • Como faço para protocolar documentos junto ao Ministério das Mulheres?

      Para protocolar documentos junto ao Ministério das Mulheres, é necessário acessar a página Protocolo do Ministério das Mulheres e seguir o passo a passo.

    • Como solicitar material de divulgação (cartilhas, folders etc.) das campanhas realizadas pelo Ministério das Mulheres?

      O Ministério das Mulheres encaminha materiais de campanha para as Secretarias Estaduais de Políticas para as Mulheres de cada estado. E os materiais de divulgação também podem ser acessados na nossa página Campanhas.

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