Gestão pública com foco na redução das desigualdades de gênero e raça
Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, envolvendo cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. Com esse volume, o governo federal pretende ampliar as oportunidades de acesso a emprego e renda e contribuir com o rompimento do ciclo de violência e de vulnerabilidade vivido por muitas mulheres no país.
Uma ação em parceria com entes federativos e agentes privados
A implementação do decreto tem sido conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MM) em parcerias com entes federativos, conforme previsto no Decreto nº 11.430/23, por intermédio de seus organismos de políticas para as mulheres que articulam a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas.São objetivos complementares o fortalecimento da política de enfrentamento à violência contra as mulheres e incentivo para que os órgãos e entidades públicas contratantes e as empresas contratadas implementem ações de equidade no ambiente de trabalho e promovam o acolhimento adequado às mulheres para que, além de contratadas, essas mulheres consigam permanecer e se desenvolver profissionalmente, sempre resguardando o sigilo, conforme previsto na Lei Maria da Penha (11.340/06).
Para apoiar o desenvolvimento dessas ações e orientar a implementação do decreto, o MGI e o MM elaboraram, com o apoio da ONU Mulheres, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Governo do Distrito Federal (GDF), o caderno de logística da política.
Acordo de adesão
- MGI: fornece apoio técnico e metodológico ao ente federativo e aos órgãos e entidades federais para implementar as ações;
- Ministério das Mulheres: coordena a atuação conjunta com Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica;
- Entes aderentes (por meio das Secretarias de Mulheres): cria, em até 90 dias após a assinatura, um cadastro sigiloso das mulheres atendidas pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência local com interesse em trabalhar como terceirizadas nos órgãos e entidades federais. É a Secretaria de Mulheres que garante que as indicadas para as vagas sejam aquelas assistidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).