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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Ações e Programas Contratação de Mulheres em Situação de Violência

Contratação de Mulheres em Situação de Violência

Info
Contratação de mulheres

Gestão pública com foco na redução das desigualdades de gênero e raça

O Decreto nº 11.430/23, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, regulamentou, no âmbito federal, incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021), que possibilitam direcionar o poder de compra do Estado para a empregabilidade de mulheres em situação de violência e para a valorização da prática de ações de equidade entre mulheres e homens nos ambientes de trabalho.
O decreto prevê, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional com quantitativo mínimo de 25 colaboradores/as, que os licitantes assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.

Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, envolvendo cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. Com esse volume, o governo federal pretende ampliar as oportunidades de acesso a emprego e renda e contribuir com o rompimento do ciclo de violência e de vulnerabilidade vivido por muitas mulheres no país.

Uma ação em parceria com entes federativos e agentes privados

A implementação do decreto tem sido conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MM) em parcerias com entes federativos, conforme previsto no Decreto nº 11.430/23, por intermédio de seus organismos de políticas para as mulheres que articulam a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas.São objetivos complementares o fortalecimento da política de enfrentamento à violência contra as mulheres e incentivo para que os órgãos e entidades públicas contratantes e as empresas contratadas implementem ações de equidade no ambiente de trabalho e promovam o acolhimento adequado às mulheres para que, além de contratadas, essas mulheres consigam permanecer e se desenvolver profissionalmente, sempre resguardando o sigilo, conforme previsto na Lei Maria da Penha (11.340/06).

Para apoiar o desenvolvimento dessas ações e orientar a implementação do decreto, o MGI e o MM elaboraram, com o apoio da ONU Mulheres, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Governo do Distrito Federal (GDF), o caderno de logística da política.

Acordo de adesão

A atualização do Decreto nº 11.430/23 trouxe mais simplicidade e rapidez à implementação da política de reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica nas contratações públicas. O instrumento de formalização passou de Acordo de Cooperação Técnica para Acordo de Adesão, reduzindo burocracia e acelerando a parceria entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério das Mulheres e os entes federativos. Agora, basta o ente federativo assinar o acordo para que a implementação seja iniciada.
A minuta aprovada define responsabilidades estratégicas:

  • MGI: fornece apoio técnico e metodológico ao ente federativo e aos órgãos e entidades federais para implementar as ações;
  • Ministério das Mulheres: coordena a atuação conjunta com Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica;
  • Entes aderentes (por meio das Secretarias de Mulheres): cria, em até 90 dias após a assinatura, um cadastro sigiloso das mulheres atendidas pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência local com interesse em trabalhar como terceirizadas nos órgãos e entidades federais. É a Secretaria de Mulheres que garante que as indicadas para as vagas sejam aquelas assistidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A mudança reforça a celeridade e a efetividade da política, promovendo a autonomia econômica para mulheres em situação de violência doméstica.

Acesse o Acordo de Adesão na íntegra.

Implementação

Acesse o caderno de logística e os documentos modelos para a implementação do percentual mínimo

Estados parceiros

Consulte os acordos de cooperação técnica já celebrados e os contatos dos pontos focais dos estados parceiros

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