Termo de Uso de Aviso de Privacidade do Cadastro Integrado de Pessoal (CIP)
TERMO DE USO
CADASTRO INTEGRADO DE PESSOAS (CIP)
1. ACEITAÇÃO DO TERMO DE USO
1.1. O presente Termo de Uso se refere a um contrato de adesão firmado entre o titular de dados e o fornecedor deste serviço, o(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, localizado(a) na Esplanada dos Ministérios Bloco T - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900.
1.2. O uso deste serviço está condicionado à ciência dos termos e das políticas associadas. O titular de dados deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e se comprometer a cumpri-las.
1.3. Ao utilizar o serviço, o titular de dados manifesta estar ciente com relação ao conteúdo deste Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.
2. DEFINIÇÕES DO TERMO DE USO
2.1. Para os fins deste instrumento, consideram-se:
a) Agente público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta;
b) Agentes de Estado: Inclui órgãos e entidades da Administração pública além dos seus agentes públicos;
c) Códigos maliciosos: São qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores;
d) Sítios e aplicativos: Sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados;
e) Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico;
f) Internet: Sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes rede; e
g) Usuários: Todas as pessoas naturais que utilizarem o serviço Cadastro Integrado de Pessoal (CIP).
ARCABOUÇO LEGAL
O arcabouço legal aplicável ao serviço Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) compreende os seguintes atos legislativos e normativos:
a) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
b) Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012: Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos;
c) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014: Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
d) Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017: Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN);
e) Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
f) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
g) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
h) Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição;
i) Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012: Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
j) Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;
k) Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional;
l) Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019: Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
m) Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023: Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
n) Portaria MJSP nº 561, de 31 de dezembro de 2021: institui a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
o) Portaria MJSP nº 260, de 28 de dezembro de 2022: aprova o Regimento Interno da Secretaria-Executiva.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública é uma base de dados de visitantes e da força de trabalho (servidores, mobilizados, estagiários e prestadores de serviço) dos órgãos centrais do Ministério da Justiça e Segurança Pública que possibilita o gerenciamento do controle de acesso às dependências físicas da instituição, bem como a elaboração de relatórios estatísticos e gerenciais para o desenvolvimento de políticas públicas e a tomada de decisão por parte da alta administração.
4.2. A base de dados fica armazenada nos servidores do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como unidade responsável a Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais (GGDS).
5. DIREITOS DO USUÁRIO DO SERVIÇO
5.1. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, são direitos básicos do usuário:
I - Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II - Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III - Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
VI - Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
6. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
6.1. O titular dos dados se responsabiliza pela precisão e pela veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência deles poderá implicar a impossibilidade de se utilizar o Cadastro Integrado de Pessoal (CIP).
6.2. A fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o titular dos dados se compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.
6.3. O login e senha só poderão ser utilizados pelo titular dos dados cadastrado. Ele se compromete em manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.
6.4. O titular dos dados é responsável pela atualização das seus dados pessoais e pelas consequências em caso de omissão ou erros nos dados fornecidos.
6.5. O titular dos dados é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual; de sigilo; e de personalidade, que sejam causados à Administração Pública, a qualquer outra pessoa, ou ainda, em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.
6.6. O(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos:
a) Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
b) Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c) Proteção do computador;
d) Proteção das informações baseadas nos computadores dos titulares de dados;
e) Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f) Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g) Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
h) Perímetro inseguro.
6.7. Em nenhuma hipótese, a Administração Pública Federal será responsável pela instalação, no equipamento do Usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo Usuário
7. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.1. A Administração Pública se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados. Ela também se obriga a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. É de responsabilidade da Administração Pública implementar controles de segurança para proteção dos dados pessoais dos titulares.
7.2. A Administração Pública poderá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o Serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais. Caso ocorra, a Administração Pública notificará os titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.
8. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
8.1. A Política de Privacidade estabelecida pelo(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública e utilizada pelo Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) trata da utilização de dados pessoais.
8.2. Essa Política específica faz parte de forma inerente do presente Termo de Uso, ressaltando-se que os dados pessoais mencionados por esse Serviço serão tratados nos termos da legislação em vigor.
8.3. Para mais informações acesse nossa política de privacidade, anexa ao presente Termo de Uso.
9. MUDANÇAS NO TERMO DE USO
9.1. A presente versão 1.0 deste Termo de Uso foi atualizada pela última vez em: 20/10/2023.
9.2. O editor se reserva o direito de modificar no sítio, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções do Cadastro Integrado de Pessoal (CIP), seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
9.3. Qualquer alteração e/ou atualização do Termos de Uso e da Política de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio do Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) e deverá ser integralmente observada pelos titulares de dados.
9.4. Os titulares de dados serão comunicados sobre a atualização do Termos de Uso e da Política de Privacidade por meio de divulgação no e-mail institucional.
10. INFORMAÇÕES PARA CONTATO
10.1. Em caso de dúvidas relacionadas ao Cadastro Integrado de Pessoal (CIP), entre em contato através do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria-Geral (https://falabr.cgu.gov.br/).
11. FORO
11.1. Este Termo será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base neste Termo será dirimida exclusivamente pela comarca/seção judiciária de Brasília-DF.
11.2. Sem prejuízo de qualquer outra via administrativa ou judicial disponível, todos os titulares de dados pessoais têm direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para melhor compreensão deste documento, nesta Política de Privacidade, consideram-se:
a) Agentes de tratamento: O controlador e o operador;
b) Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
c) Autoridade Nacional: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional;
d) Banco de Dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
e) Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
f) Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
g) Dado Anonimizado: Dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
h) Dado Pessoal: Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável;
i) Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
j) Encarregado: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
k) Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
l) Órgão de Pesquisa: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras e com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
m) Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
n) Transferência Internacional de Dados: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
o) Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; e
p) Uso Compartilhado de Dados: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
2. BASE LEGAL PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. Esta Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal nº 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
2.2. O site se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a respeitar os princípios dispostos no Art. 6º de tal norma:
a) Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
b) Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
c) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
d) Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
e) Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
f) Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
g) Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
h) Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
i) Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
j) Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
3. QUAIS DADOS SÃO TRATADOS
3.1. Para o cumprimentos dos objetivos do Cadastro Integrado de Pessoas (CIP), que são o Controle de Acesso às dependências do MJSP e a Elaboração de Relatórios Estatísticos e Gerenciais, são necessários coletar os dados pessoais listados abaixo:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Data de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Estado Civil;
f) Telefone celular pessoal;
g) E-mail pessoal;
h) Etnia;
i) Deficiência física;
j) Identificação sexual;
k) Escolaridade;
l) Descrição de Acesso;
m) Empresa;
n) Cargo a ser ocupado;
o) Unidade de Lotação;
p) Endereço profissional;
q) Cidade/UF;
r) Telefone fixo funcional; e
s) Regime de Trabalho.
4. COMO OS DADOS SÃO COLETADOS
4.1. Os dados pessoais são sempre fornececidos pelo próprio titular dos dados nas formas descritas abaixo:
a) Para o Controle de Acesso, no caso de servidores e prestadores de serviço, as informações são fornecidas pelo titular dos dados mediante o preenchimento de formulário específico no Sistema SEI e posterior envio ao Serviço de Segurança Interna (SSI),. Para o caso de visitantes, os dados pessoais são coletados nas recepções dos edifícios do MJSP, mediante a resposta verbal pelo titular dos dados às perguntas feitas pelas recepcionistas que operam o sistema do Cadastro Integrado de Pessoas (CIP); e
b) Para a Elaboração de Relatórios Estatísticos e Gerenciais os dados pessoais são importados do sistema de gestão de usuários e permissões de informática, Microsoft Identity Manager (MIM) e do Microsoft Forms.
5. QUAL O TRATAMENTO REALIZADO E PARA QUAL FINALIDADE
5.1. O tratamento dos dados pessoais tem como objetivo o cumprimento de normas, como o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 e a execução de competências previstas no no Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
5.2. Os dados armazenados são utilizados para 2 finalidades distintas:
a) Para o Controle de Acesso, no caso de servidores e prestadores de serviço, os dados são copiados do formulário específico no Sistema SEI para o sistema do Cadastro Integrado de Pessoas (CIP) pelos servidores e prestadores de serviço que atuam no Serviço de Segurança Interna (SSI), que então ativam a permissão de acesso nas catracas do órgão e imprimem os crachás. Para o caso dos visitantes, as informações são armazenados no sistema do Cadastro Integrado de Pessoas (CIP) pelas recepcionistas, que pós a gravação, permitem a passagem do titular dos dados pelas catracas eletrônicas dos prédios do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
b) Para a Elaboração de Relatórios Estatísticos e Gerenciais, os dados são usados para subsidiar o Painel Gerencial, que contará com todas as categorias de pessoal dedicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ser utilizado pela alta administração em suas decisões, bem como para certificação de cumprimento de políticas de inclusão estabelecidas pela legislação. Os dados referentes à Etnia, Idenficação Sexual, Deficiência Física e Escolaridade, são exclusivos desta finalidade
5.3. As informações coletadas são armazenados no banco de dados do sistema informatizado do Cadastro Integrado de Pessoas (CIP).
5.4. No caso dos servidores e prestadores de serviço que atuam no órgão, as informações são armazenados enquanto a relação laboral destes com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) perdurar.
5.5. No caso de visitantes os dados ficam armazenados por 2 anos, em conformidade com o código 046.4 do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Relativos às Atividades-Meio do Poder Executivo Federal.
5.6. Findado o período de armazenamento dos dados pessoais, estes serão excluídos de nossas bases de dados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, a saber:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
6. SEGURANÇA DOS DADOS
6.1. O Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados.
6.2. Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração: as técnicas adequadas; os custos de aplicação; a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; e os riscos para os direitos e liberdades do usuário.
6.3. O sistema utiliza criptografia e funciona em rede VLAN apartada para que os dados sejam transmitidos de forma segura e confidencial, de maneira que a transmissão dos dados entre o servidor e o usuário, e em retroalimentação, ocorra de maneira totalmente cifrada ou encriptada.
6.4. No entanto, o serviço se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do usuário, como no caso em que ele mesmo transfere seus dados a terceiro. O Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) se compromete, ainda, a comunicar o usuário em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa lhe causar um alto risco para seus direitos e liberdades pessoais.
6.5. A violação de dados pessoais é uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
6.6. Por fim, o serviço se compromete a tratar os dados pessoais do usuário com confidencialidade, dentro dos limites legais
7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
7.1. Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
8. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
8.1. O Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) não realiza transferência de dados internacionalmente.
9. COOKIES
9.1. O Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) não utiliza cookies.
10. TRATAMENTO POSTERIOR DOS DADOS PARA OUTRAS FINALIDADES
10.1. Caso o titular de dados pessoais do Cadastro Integrado de Pessoal (CIP) opte por excluir os seus dados, eles serão anonimizados. Os dados anonimizados poderão ser utilizados futuramente para geração de estatísticas, de forma a melhorar os procedimentos do Cadastro Integrado de Pessoal (CIP). Também podem ser utilizados para fins de pesquisa por órgãos especializados no assunto. Podem, igualmente, ser utilizados de maneira agregada para divulgação de informações através de meios de comunicação, e em publicações científicas e educacionais
11. DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS
11.1. O titular de dados pessoais possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
a) Direito de confirmação e acesso (Art. 18, incisos I e II): é o direito do titular de dados de obter do serviço a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais.
b) Direito de retificação (Art. 18, inciso III): é o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
c) Direito à limitação do tratamento dos dados (Art. 18, inciso IV): é o direito do titular de dados de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
d) Direito de portabilidade dos dados (Art. 18, inciso V): é o direito do titular de dados de realizar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
e) Direito de oposição (Art. 18, § 2º): é o direito do titular de dados de, a qualquer momento, opor-se ao tratamento de dados por motivos relacionados com a sua situação particular, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
f) Direito de não ser submetido a decisões automatizadas (Art. 20): o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
11.2. Os direitos acima descritos, podem ser exercidos pelo titular dos dados mediante solicitação enviada ao e-mail encarregadolgpd@mj.gov.br.
12. RESPONSABILIDADE
12.1 O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prevê a responsabilidade dos agentes que atuam nos processos de tratamento de dados, em conformidade com os artigos 42 ao 45 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.2 O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) se compromete em manter esta Política de Privacidade atualizada, observando suas disposições e zelando por seu cumprimento.
12.3 Além disso, também assumimos o compromisso de buscar condições técnicas e organizativas seguramente aptas a proteger todo o processo de tratamento de dados.
12.4 Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) exija a adoção de providências em relação ao tratamento de dados realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), comprometemo-nos a segui-las.
13. MUDANÇAS NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
13.1 A presente versão 1.0 desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 20/10/2023.
13.2 O editor se reserva o direito de modificar, a qualquer momento o site as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções do Cadastro Integrado de Pessoal (CIP), seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
13.3. Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção
14. CONTROLADOR
14.1. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define como controlador, em seu Art. 5º, inciso VI, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
14.2. Para o Cadastro Integrado de Pessoal (CIP), as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais são de responsabilidade do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
14.2.1. Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Térreo - Ouvidoria-Geral - CEP 70.064-900 – Brasília – DF.
14.2.2. E-mail: encarregadolgpd@mj.gov.br.
14.2.3. Telefone: (61) 2025-9933.
15. ENCARREGADO
15.1. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define como encarregado, em seu Art. 5º, inciso VIII, a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
15.2. Para o serviço Cadastro Integrado de Pessoal (CIP), o responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o(a) encarregado(a) Tomaz Disitzer Carvalho de Miranda.
15.3. O usuário poderá entrar em contato por meio do e-mail encarregadolgpd@mj.gov.br, para sanar quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou para obter mais informações sobre o tratamento dos dados realizado com fundamento na LGPD.