Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres
A violência doméstica e familiar contra a mulher consiste em uma das principais formas de violência baseada em gênero e configura violação de direitos humanos, produzindo impactos sociais, físicos, psicológicos e econômicos que atingem mulheres e meninas em diferentes contextos.
No Brasil, a Lei Maria da Penha consolidou importantes avanços na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher, ao estabelecer mecanismos de proteção, assistência e responsabilização, bem como diretrizes para a atuação articulada dos órgãos de segurança pública, justiça e demais políticas públicas.
A legislação define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A legislação reconhece diferentes formas de violência, incluindo:
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, sendo uma das formas mais visíveis e podendo ocorrer por meio de agressões diretas ou do uso de objetos ou instrumentos para causar lesões.
Condutas como tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, chutes, queimaduras ou agressões com objetos perfurantes ou cortantes são exemplos.
Violência psicológica
Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento da mulher, incluindo práticas destinadas a controlar suas ações, comportamentos, crenças ou decisões.
Essa violência pode ocorrer por meio de ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento social, vigilância constante, perseguição, chantagens, insultos, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir. Embora muitas vezes não deixe marcas visíveis, pode provocar impactos profundos na saúde mental, na autonomia e na capacidade de autodeterminação das mulheres.
Violência sexual
Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, incluindo práticas que limitem ou anulem o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A ausência de consentimento caracteriza a violência sexual, inclusive em relações íntimas ou conjugais.
São exemplos: estupro tentado ou consumado, assédio sexual, exploração sexual ou outras práticas que envolvam coerção ou imposição de atos de natureza sexual, casamento forçado, gravidez forçada ou aborto forçado ou impedimento da realização de aborto, submissão da mulher à prostituição; impedimento de acesso a métodos contraceptivos ou de exercer livremente sua autonomia sobre o próprio corpo.
Violência patrimonial
Qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição ou controle de bens, documentos, valores ou recursos econômicos da mulher, comprometendo sua autonomia financeira e sua capacidade de subsistência.
São exemplos: a destruição de objetos pessoais, a retenção de documentos, o controle do dinheiro ou dos rendimentos da mulher, bem como a apropriação ou ocultação de bens e instrumentos de trabalho.
Violência moral
Qualquer conduta que atente contra a honra, a reputação ou a dignidade da mulher, podendo ocorrer por meio de acusações falsas, ofensas ou divulgação de informações que busquem desqualificar ou expor a vítima.
Entre suas manifestações encontram-se a calúnia, quando se atribui falsamente à mulher a prática de um crime; a difamação, quando se divulga fato ofensivo à sua reputação; e a injúria, caracterizada por ofensas ou xingamentos que atingem sua honra ou dignidade.
Violência vicária
Qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com a finalidade de atingi-la.