Tráfico de pessoas
O tráfico de pessoas é uma das mais graves violações dos direitos humanos na atualidade e figura entre os crimes mais lucrativos do mundo, movimentando bilhões de dólares anualmente. Reconhecido como uma forma moderna de escravidão, é definido pelo art. 149-A do Código Penal como o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, tranferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas mediante grave ameaça, violência, coerção, fraude ou abuso, com finalidade de exploração, que pode incluir trabalho análogo à escravidão, exploração sexual, servidão e remoção de órgãos.
Trata-se de um crime que pode ocorrer tanto no território nacional quanto através de fronteiras internacionais, afetando pessoas de todas as origens,
com impactos diretos e duradouros sobre a liberdade e a dignidade das vítimas.