O que é tráfico de pessoas?
Publicado em
15/08/2025 11h39
Atualizado em
20/08/2025 12h04
O tráfico de pessoas é uma grave violação dos direitos humanos e está associado a diversas formas de exploração. Trata-se de um crime que pode ocorrer tanto no território nacional quanto de forma transnacional, com impactos diretos sobre a liberdade e dignidade das vítimas.
Definição legal no Brasil
Em 2016, entra em vigor a primeira lei específica sobre tráfico de pessoas no Brasil, a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016. Além da previsão no Código Penal, a Lei prevê proteção abrangente às vítimas, incluindo assistência jurídica, social, trabalho e emprego, saúde, acolhimento e abrigo provisório, prevenção à revitimização da pessoa e atendimento humanizado. A Lei segue os três eixos dispostos no Protocolo de Palermo: prevenção, repressão ao crime e proteção às vítimas, ressaltando a centralidade da vítimas e a necessidade de campanhas de prevenção.
No Brasil, o crime de tráfico de pessoas está no art. 149-A do Código Penal. O artigo estabelece:
Art. 149-A do Código Penal -Tráfico de Pessoas
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
- I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
- II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
- III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
- IV - adoção ilegal; ou
- V - exploração sexual.
- Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
- § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se:
- I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
- II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
- IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
- § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
Tanto o Protocolo de Palermo quanto a Lei nº 13.344/2016 indicam que o crime de tráfico de pessoas se configura quando há a combinação de três elementos essenciais:

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