Legislação
Publicado em
15/08/2025 11h45
Atualizado em
18/08/2025 15h51
Marco normativo internacional: Protocolo de Palermo
O Protocolo de Palermo, adotado como instrumento complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, tem como objetivo orientar os países na prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, promovendo a cooperação internacional sem comprometer as soberanias nacionais.
Em vigor desde 2003 e ratificado por 175 Estados, o Protocolo preencheu a lacuna da inexistência de um marco jurídico universal sobre o tema.
Seu artigo 3º define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas por meios como coação, fraude ou abuso, com fins de exploração, incluindo, ao menos: exploração sexual, trabalho forçado, escravidão, servidão ou extração de órgãos. A lista é exemplificativa, podendo abranger outras formas de exploração.
Legislação Nacional
Define o crime de tráfico de pessoas no Brasil, estabelece medidas de prevenção, repressão e proteção às vítimas. Também altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto do Estrangeiro.
Decretos federais
-
Decreto nº 5.017/2004
Promulga o Protocolo de Palermo, tratado internacional sobre tráfico de pessoas. -
Decreto nº 5.948/2006
Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. -
Decreto nº 9.440/2018
Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. -
Decreto nº 9.796/2019
Cria o Grupo Interministerial para monitorar e avaliar o III Plano. -
Decreto nº 9.833/2019
Reestrutura o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP). -
Decreto nº 12.121/2024
Aprova o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (vigente até 2028).
Portarias
-
Portaria nº 31/2009
Estabelece diretrizes para funcionamento dos Núcleos de Enfrentamento e Postos Avançados. -
Portaria nº 41/2009
Altera pontos da Portaria nº 31, atualizando procedimentos e atribuições. -
Portaria nº 46/2024
Define critérios para autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação de direitos com agravante migratória. -
Portaria MJSP nº 959/2025
Reestrutura o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP), ampliando a participação social e redefinindo sua composição e funcionamento.