Tráfico Internacional de Pessoas
O tráfico internacional de pessoas envolve situações de exploração, violência, engano ou restrição de liberdade associadas a contextos transnacionais. Essas situações podem atingir pessoas brasileiras no exterior e também pessoas vindas de outros países em território brasileiro.
Em 2024, os postos consulares brasileiros registraram 63 possíveis vítimas brasileiras de tráfico internacional de pessoas. Os principais países de destino identificados foram Filipinas, Laos, Camboja, Nigéria, Bélgica e Itália, além de outros países com menor número de registros. Esses dados reforçam a importância da atuação coordenada do Estado brasileiro na prevenção, identificação e assistência às vítimas.
O Estado brasileiro atua para prevenir o crime, proteger as vítimas e articular a rede de atendimento no território nacional, com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores e da Defensoria Pública da União.
Essa atuação também envolve a rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP), a rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, os Postos de Atendimento Humanizado ao Migrante e organizações da sociedade civil parceiras.
