Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHMs)
Lista de Núcleos e Postos da Rede NETP-PAAHM
A Rede está presente em diversos estados brasileiros, com unidades vinculadas a secretarias estaduais e municipais de justiça, segurança pública e direitos humanos, por exemplo. As informações completas sobre cada unidade podem ser consultadas na página abaixo.
As unidades estão distribuídas por todo o país e atuam de forma articulada com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para fortalecer a prevenção, o atendimento e a proteção de pessoas em situação de tráfico ou vulnerabilidade migratória.
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O que é a rede NETP-PAAHM?
A Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHMs) reúne estruturas estaduais e locais que atuam de forma articulada na prevenção, atendimento e enfrentamento ao tráfico de pessoas, além de oferecer acolhimento humanizado e orientações a migrantes.
Criada em parceria entre a União, os governos estaduais e municipais, a rede integra a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS/MJSP), por meio do Departamento de Migrações (DEMIG) e da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP).
Sua importância está em promover ações preventivas, de capacitação, de articulação interinstitucional e de atenção às vítimas, contribuindo para respostas coordenadas entre diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Relação com o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
A rede atua alinhada ao IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028), aprovado pelo Decreto nº 12.121/2024. O Plano define diretrizes e metas nacionais para os eixos de governança, prevenção, responsabilização e assistência a vítimas. A Ação Prioritária 1.1 prevê o fortalecimento da rede de NETPs e PAAHMs, com foco na integração federativa, padronização de fluxos e ampliação das capacidades locais.
- Acessar o Decreto nº 12.121/2024 (IV PNETP)
- IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Base normativa
A Rede foi instituída pela Portaria nº 31, de 20 de agosto de 2009, e alterada pela Portaria nº 41, de 6 de novembro de 2009, ambas do Ministério da Justiça. Esses atos estabelecem as competências e atribuições dos NETPs e dos PAAHMs, que atuam de forma complementar no território nacional.
Atribuições dos NETPs e PAAHMs
Os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) têm como principal função articular e planejar as ações estaduais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, em parceria com o Governo Federal e as administrações estaduais.
- Articular e planejar políticas, planos e ações integradas entre órgãos públicos e sociedade civil;
- Operacionalizar, acompanhar e avaliar programas e projetos de enfrentamento;
- Fomentar e apoiar a criação de comitês estaduais e municipais sobre o tema;
- Articular e consolidar uma rede estadual de referência e atendimento às vítimas, a partir dos serviços já existentes;
- Mobilizar e capacitar profissionais e instituições envolvidas;
- Sistematizar e divulgar estudos, pesquisas e informações sobre o tráfico de pessoas;
- Sensibilizar grupos e comunidades sobre riscos e formas de prevenção;
- Cooperar com instâncias responsáveis pela repressão e responsabilização dos autores;
- Definir fluxos de encaminhamento e apoiar vítimas, inclusive no retorno à localidade de origem;
- Propor parcerias e ações conjuntas com organismos estrangeiros e internacionais.
Os Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHMs) têm como principal função prestar acolhimento e orientação a brasileiros não admitidos ou deportados e a outros migrantes em pontos de entrada e saída do país.
- Implementar um serviço de recepção e orientação humanizada nos principais portos, aeroportos e fronteiras;
- Fornecer informações sobre documentação, direitos e deveres de brasileiros e estrangeiros, e serviços consulares;
- Apoiar a localização de pessoas desaparecidas no exterior e orientar sobre encaminhamentos aos serviços competentes;
- Adotar denominações neutras, que favoreçam o acolhimento e evitem estigmatização das vítimas.
Plano de Ação da Rede
O Plano de Ação da Rede de NETPs e PAAHMs foi elaborado em 2025, com vigência de 2025 a 2028, em processo participativo coordenado pela CGETP/DEMIG/SENAJUS.
O documento define prioridades, metas e medidas voltadas ao fortalecimento da atuação integrada das unidades, à padronização de procedimentos e ao aprimoramento da cooperação entre os diferentes níveis de governo.

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Documentos e reuniões da rede
A atuação da rede é acompanhada por reuniões técnicas periódicas e relatórios institucionais, que registram avanços, desafios e resultados das ações em todo o país.