Legislação
Legislação sobre contrabando de migrantes
O contrabando de migrantes é regulado por normas internacionais e nacionais que definem responsabilidades, direitos das pessoas migrantes e punições aos envolvidos.
Normas internacionais
Protocolo das Nações Unidas contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar
Parte da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o Protocolo estabelece medidas de prevenção, repressão e proteção a migrantes.
No Brasil, foi promulgado por meio do Decreto nº 5.016, de 12 de março de 2004.
Texto internacional: Protocolo das Nações Unidas contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar
Decreto de promulgação: Decreto nº 5.016/2004
Legislação brasileira
Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração)
A Lei de Migração estabelece princípios de proteção à pessoa migrante.
Acesse aqui a Lei nº 13.445/2017.
Código Penal – Artigo 232-A
“Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.”
“§ 1º Incorre na mesma pena quem promove, por qualquer meio, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.”
“§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I – o crime for cometido com violência; ou
II – a vítima for submetida a condição desumana ou degradante.”
Acesse aqui: Código Penal – artigo 232-A
Outros normativos relevantes
- Decreto nº 5.017/2004 – internaliza o Protocolo de Palermo.
- Lei nº 13.344/2016 - – prevenção e repressão ao tráfico de pessoas.