II Plano
II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2013-2016)
Desde a criação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio do Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, o Governo Federal tem demonstrado interesse e compromisso no enfrentamento a essa atividade criminosa em nosso país, fazendo com que o enfrentamento ao tráfico de pessoas se torne uma política de Estado consolidando princípios, diretrizes e ações de prevenção, repressão e responsabilização de seus autores, bem como o atendimento às vítimas.
A implementação da Política Nacional foi apenas o ponto de partida para enfrentar essa prática criminosa, possibilitando incorporar o tema do tráfico de pessoas à Agenda Pública Governamental e, consequentemente, viabilizou a construção e aprovação do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Com base na Política, o Plano Nacional ganhou força para enfrentar os desafios, que ainda são muitos, mas o primeiro passo foi dado, porém é preciso estar sempre vigilante, já que as formas com que esse crime é praticado se transformam todos os dias.
Sabemos que uma Política de Estado precisa ser contínua e permanente, por isso, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos, bem como, desenvolver novas ações que enfrentem de forma efetiva e concreta esse tipo de crime, o Governo criou o Grupo de Trabalho para coordenação do processo de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.