I Plano
I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2008-2010)
Em 13 de março de 2007, foi publicada a Portaria Conjunta nº 631 que designou os membros do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), encarregado de elaborar o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Os trabalhos foram coordenados pela Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas para as Mulheres, ambas da Presidência da República.
Em 8 de janeiro de 2008, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu, pelo Decreto nº 6.347, o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (I PNETP), que tem o objetivo de prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, bem como responsabilizar os seus autores e garantir atenção e suporte às vítimas. Concluído em janeiro de 2008, o Plano Nacional possibilitou a integração de diversos órgãos governamentais, sociedade civil e organismos internacionais que atuam no enfrentamento a esse crime.
O I PNETP possibilitou a intersetorialidade da temática, pois ampliou-se a articulação entre diferentes saberes e experiências no planejamento, implementação e avaliação de ações previstas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Dentre os principais resultados, pode-se citar: ampliação de assistência às vítimas; aumento significativo de estudos e pesquisas sobre o tema; crescimento no número de denúncias e inquéritos instaurados.
Há, ainda, muito a ser realizado, por isso, por meio da Portaria nº 749, de 29 de abril de 2010, foi criado o Grupo de Trabalho para coordenação do processo de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que conta com representantes da Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Direitos Humanos.