Diretoria de Promoção de Direitos Digitais
Publicado em
18/09/2025 19h25
Atualizado em
25/09/2025 08h37
À Diretoria de Promoção de Direitos Digitais compete:
I - propor políticas de proteção e promoção dos direitos digitais, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal;
II - subsidiar a formulação, a proposição e a implementação de ações para a defesa da ordem jurídica, dos direitos e das garantias constitucionais em ambiente digital, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
III - propor ações para o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os demais órgãos competentes; e
IV - acompanhar os processos regulatórios, com vistas à proteção efetiva dos direitos digitais. (NR)