A ideia inicial de criação de um observatório brasileiro sobre drogas surgiu em 2001, fruto de uma parceria entre a Senad (atual Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos), o Ministério da Saúde e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária, instituição catarinense de pesquisa. Em 2002, sua implementação foi prevista no Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002, que instituiu na época a denominada Política Nacional Antidrogas.
Após esse decreto, em 2005, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) publicou a Resolução nº 3/2005, que recomendou a manutenção e atualização do observatório brasileiro sobre drogas. No ano seguinte, houve a aprovação da Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), e definiu que a gerência do observatório caberia ao Ministério da Justiça, responsável por sistematizar e divulgar os dados estatísticos nacionais de prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas.
Em 2019, com a atualização da Política Nacional sobre Drogas – (PNAD), por meio do Decreto nº 9.761, de11 de abril de 2019, a pauta passou a ser articulada por dois órgãos: a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), responsável pela redução da oferta, e a então Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), encarregada dos temas relacionados à redução da demanda e à gestão do observatório.
Dessa forma, em 2019, o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid) foi transferido para a Senapred, que à época estava integrada à secretaria especial que outrora abrigara a área de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
Foi em 2023, por meio da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, que estabeleceu as competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que a divisão da política sobre drogas foi revertida. Assim, a responsabilidade para formular a política sobre drogas e a competência de gestão do Obid retornou à Senad.
No processo de reformulação do Obid, a portaria ministerial nº 913, de 26 de março de 2025, disciplinou suas competências e funcionamento, fornecendo maior robustez institucional à iniciativa, e delegou a Senad a responsabilidade de gestão Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas.