Como a política sobre drogas responde aos desafios e necessidades de crianças e adolescentes no Brasil?
O que os dados nos dizem sobre o acesso de crianças e adolescentes a direitos e serviços de cuidado, prevenção e proteção?
De que forma contextos de violência, vulnerabilidade e exposição ao uso e à circulação de drogas afetam o desenvolvimento, a saúde e as oportunidades de vida de crianças e adolescentes?
Quais são os principais fatores de risco e de proteção que ampliam e reduzem a vulnerabilidade de crianças e adolescentes ao uso de drogas e a diferentes formas de exploração e violência?
Como fortalecer políticas públicas para garantir os direitos de crianças e adolescentes?
Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis às consequências negativas do uso de substâncias psicoativas e violências associadas – tanto para a saúde quanto para seus contextos sociais. A exposição precoce a fatores de risco amplifica essa vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que as desigualdades estruturais – de raça, gênero, classe e território – também intensificam as barreiras de acesso a direitos, serviços e fatores de proteção.
Reconhecendo esse desafio, esta página reúne informações, materiais educativos e ações da política pública voltada a atenção às crianças e adolescentes no campo de drogas. Através de uma abordagem baseada em evidências e por meio de parcerias interministeriais – em especial, na construção desta página, com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) –, a Senad busca fortalecer sistemas de prevenção, proteção e acesso à justiça que garantam o desenvolvimento seguro e saudável de todas as crianças e adolescentes brasileiros.
Adolescentes:
12 a 18 anos
Crianças e adolescentes são sujeitos de direito, tendo os mesmos direitos que qualquer pessoa, mas com uma proteção especial. A proteção e garantia de seus direitos são prioridade absoluta e responsabilidade de todos – família, sociedade e Estado.
Esses direitos valem para todas as crianças e adolescentes, sem exceção. Não importa onde nasceram, sua família, idade, sexo, raça, etnia, cor, religião, se têm alguma deficiência, como aprendem, sua condição financeira, onde moram ou qualquer outra característica que os torne diferentes. Todos são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos.
Fonte: Art. 3º e 4º do ECA (Lei nº 8.069/1990).
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