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Ações de 2015

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Publicado em 01/01/2016 10h59 Atualizado em 20/02/2026 16h38

Retornar às Ações da ENCCLA

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)

Ações 2015

Combate à Corrupção

Ação 1: Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014).

Coordenador: MPRS

Colaboradores: ADPF, Atricon, CADE, Câmara dos Deputados, CNMP, DPF, GNCOC, MPPB, MPPR, MPRJ, MPCRS, MPSP, SLTI/MPOG e TCU.

Resultados:

A Ação 01/2015 resultou em:

a) Adesão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
b) Criação de Web Service com base no layout definido no curso das Ações em 8/2013 e 9/2014.


Ação 2: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Coordenadores: Anape e CNMP

Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AMB, Atricon, CADE, CGU, CGM-SP, CNMP, Concpc, DPF, FPCC-RS, GNCOC, MPF, MPRJ, PCRS, PGFN, RFB, SRJ/MJ e TCU.

Resultados:

A Ação 02/2015 realizou pesquisa a respeito de projetos de lei, resultando na identificação do Projeto de Lei Complementar 384/2014, que trata tanto de sigilo fiscal, quanto de sigilo bancário, como sendo a melhor opção para receber uma adaptação de texto que permita avançar na legislação sobre a matéria. Os membros da ação elaboraram proposta de redação a ser encaminhada aos parlamentares autores do projeto. Foi realizado o seminário “Sigilo Fiscal no Brasil: Garantia Individual ou Obstáculo ao Desenvolvimento Econômico e ao combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”. Ao longo de 2016, ficou estabelecida uma agenda de visitas aos Ministros do STF para expor as razões pelas quais a ENCCLA entende que é imperiosa uma nova visão jurisprudencial sobre o tema sigilo fiscal.


Ação 3: Propor diretrizes para avaliar os programas de integridade (compliance) previstos na Lei nº 12.846/13.

Coordenador: CGU

Colaboradores: Ajufe, BB, Caixa, Câmara dos Deputados, CGM-SP, CNMP, COAF, CVM, Febraban, FPCC-RS, MD, MPF, MPPR, MPRJ, PGFN, RFB, SRJ/MJ, STC-DF e TCU.

Resultados:

A Ação 03/2015 criou  “Tabela Consolidada” de Boas Práticas e Práticas não aceitas, i.e., indícios de programa meramente formal (Parâmetros de um programa de integridade – art. 42 do Decreto n. 8.420 de 18/03/2015 – e critérios de efetividade).


Ação 4: Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva.

Coordenador: CGU

Colaboradores: Ajufe, AMB, Câmara dos Deputados, Bacen, CNMP, CNJ, DPF, FPCC-RS, MPF, MPPR, MPRJ, SLTI/MPOG e TCU.

Resultados:

A Ação 04/2015 popôs elaboração da Métrica de transparência da ENCCLA, que resultou na possibilidade de se estabelecer rankings de transparências dos municípios brasileiros. O trabalho de avaliação, bem como o de organização do ranking, se deu por parte do Ministério Público Federal, com importantes avanços da avaliação de 2015 para a de 2016, denotando o impacto da Ação (http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/).


Ação 5: Mapear as iniciativas de identificação civil existentes no Brasil com o fim de atuar junto aos órgãos responsáveis pelo Projeto Registro de Identificação Civil – RIC, visando fomentar a sua implementação.

Coordenadores: MPS e DPF

Colaboradores: ADPF, AGU, AMB, BB, Caixa, Concpc, Febraban, PCRS, SLTI/MPOG e TCU.

Resultados: 

A Ação 05/2015 realizou duas reuniões, que contaram com três apresentações: a primeira delas, diretamente relacionada ao escopo da ação, foi realizada pelo Coordenador do Programa RIC, abordou experiências internacionais relacionadas à identificação civil bem como as soluções tecnológicas e custos envolvidos, expondo ainda a situação atual da identificação civil nas unidades da federação. As demais foram realizadas a partir da identificação, pela Coordenação da Ação, do encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.775/2015 pelo Poder Executivo, em conjunto com o Poder Judiciário, destinado à criação do Registro Civil Nacional. Para permitir maiores esclarecimentos sobre esse Projeto, foram convidados Secretaria da Micro e Pequena Empresa e representantes do Tribunal Superior Eleitoral, responsáveis pela coordenação da proposta encaminhada ao Congresso Nacional. O mapeamento das iniciativas de identificação civil existentes no Brasil já foi realizado pela Coordenação do RIC. Com a instituição do RCN e consolidação do recadastramento biométrico eleitoral, outras iniciativas semelhantes à Ação 5 poderão ser retomadas oportunamente.


Ação 6: Elaborar e propor mecanismos para viabilizar aos órgãos de controle interno e externo, e órgãos de defesa da concorrência, acesso à base de nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil digital do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Coordenador: TCU

Colaboradores: ADPF, AGU, Anape, Atricon, CADE, CGU, CVM, DPF, GNCOC, MD, MPF, MPRS, RFB e STC-DF.

Resultados:

A Ação 06/2015 entregou os seguintes produtos:
a) arcabouço normativo a respeito da instituição e regulamentação do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

b) identificação dos órgãos responsáveis pela gestão do sistema, dos órgãos usuários e dos órgãos com autorização de acesso às informações constantes desse sistema.

Além disso, discutiu-se a possibilidade de uma proposta de alteração normativa e/ou de instrumento que autorize os órgãos de controle interno e externo, de defesa da concorrência, de representação jurídica, bem como o ministério público e a advocacia pública, a terem acesso, para fins de exercício de suas atribuições, aos arquivos das notas fiscais eletrônicas emitidas para entes públicos.  


Combate à Lavagem de Dinheiro

Ação 7: Desenvolver a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em seus aspectos técnicos, com a continuação da adequação da metodologia ARENA, e institucionais, a fim de garantir o compromisso para sua execução (continuação das ações 4/2012, 1/2013 e 1/2014).

Coordenadores: ABIN e COAF

Colaboradores: Ajufe, Bacen, CNMP, CVM, DPF, DRCI/MJ, GNCOC, GSI/PR, MD, MPF, MRE, PCSC, Rede Lab, RFB, Senad/MJ e Susep.

Resultados:

A Ação 07/2015 concluiu a terceira etapa de adaptação da metodologia da avaliação, estabelecendo-se os critérios de avaliação dos Sistemas de Proteção. Sugeriu-se a continuidade da Ação, com o objetivo de finalizar a última etapa de adaptação da Metodologia ARENA, que consiste na elaboração dos critérios de avaliação da variável Impacto. 


Ação 8: Identificar os diferentes arranjos legais e tipos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, visando aprimorar a coleta das informações de seus beneficiários finais (continuação da Ação 3/2014).

Coordenador: RFB e CVM

Colaboradores: AGU, Bacen, BB, Caixa, DPF, Febraban, MPF, MRE e Susep.

Resultados:

A Ação 08/2015, apesar de não ter obtido resultado conclusivo, o Grupo considera que houve importantes avanços. A necessidade de normatizar a questão em função do comportamento das empresas domiciliadas no exterior no que se refere à indicação do beneficiário final no Quadro Societário implica em um passo mais à frente do que o proposto e esperado no mandato da Ação 8. Assim, mesmo que não haja resultado concreto a ser apresentado, o grupo considera que a formação de grupo de trabalho informal (GT) para fazer a sintonia fina entre os órgãos relacionados ao registro inicial dos investidores não residentes no Brasil, bem como a respectiva autoridade tributária (RFB, BCB e CVM) implicará na construção de arcabouço normativo e procedimental bastante satisfatório em termos das necessidades dos órgãos de persecução penal, fiscalização e controle de informações fidedignas, bem como das exigências e padrões internacionais, vis a vis com as necessidades da economia nacional, relativas à melhoria do ambiente de negócios e da entrada de investimentos estrangeiros.


Ação 9: Definir medidas para o cumprimento das novas recomendações do Grupo de Ação Financeira - GAFI/FATF.

Coordenador: COAF

Colaboradores: Ajufe, AMB, Bacen, CNJ, CVM, DPF, DRCI/MJ, MPF, PCSP, RFB e Susep.

Resultados:

A Ação 09/2015 discutiu toda a metodologia de avaliação do GAFI/FATF, seus novos conceitos e recomendações, as diferenças em relação à metodologia anterior e, principalmente, o principal objetivo da nova metodologia que é o foco no resultado para melhor se avaliar o nível de efetividade do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de um país. Além disso, foram apresentados resultados de avaliações já realizadas em outros países, nomeadamente a Espanha e a Noruega, a fim de se poder observar diferenças e semelhanças com o sistema brasileiro ALD/CFT. Houve significativa sensibilização das autoridades participantes quanto à metodologia de avaliação do GAFI/FATF. Ainda, desenvolveu-se o compartilhamento de conhecimento teórico e prático dessa metodologia e análise preliminar da situação do Brasil frente a um processo de avaliação.


Ação 10: Elaborar diagnóstico sobre o procedimento de congelamento de bens, direitos e valores vinculados a pessoas listadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas - CSNU, com vistas à definição de diretrizes, difusão das boas práticas e adoção de medidas normativas necessárias ao cumprimento das Recomendações 6 e 7 do GAFI/FATF.

Coordenador: Bacen

Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, AMB, COAF, CVM, Deest/MJ, DPF, GSI, MD, MPF, MRE, Susep e RFB.

Resultados:

A Ação 10/2015 elaborou um projeto de lei que contempla o bloqueio administrativo de bens, incluindo procedimentos a serem adotados pelos órgãos de supervisão, bem como elaborada exposição de motivos pertinente. Contudo, o trabalho quedou prejudicado em razão do encaminhamento, pelo Poder Executivo, de Projeto de Lei específico, com regime de urgência constitucional que, após aprovado pelo Poder Legislativo, foi sancionado na forma da Lei n. 13.170, de 16 de outubro de 2015


Ação 11: Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional.

Coordenador: RFB

Colaboradores: ABIN, Ajufe, AMB, BB, Bacen, Caixa, CNMP, COAF, Concpc, DPF, Febraban, MPF, MPSP, MRE, PCRS e Susep.

Resultados: 

 A Ação 11/2015 entregou os seguintes resultados e propostas:

A) Diagnóstico do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional [ver documento completo no relatório final da Ação]
B) Propostas de solução:
i) Aperfeiçoamento de normativos e sistemas para assegurar maior eficiência e tempestividade no intercâmbio de informações entre órgãos de fiscalização, de controle e de persecução penal; ii) Encaminhamento de proposta de ação, para a ENCCLA 2016, de construção de Projeto de Lei Complementar visando à alteração da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e do Código Tributário Nacional buscando implementar ou, quando já existir, tornar mais flexível e eficaz o intercâmbio de informações entre órgãos de fiscalização, de controle e persecução penal, principalmente entre RFB e BCB; iii) Estabelecimento de convênio que viabilize o acesso dos órgãos de fiscalização e controle aos dados da base nacional eletrônica de segurados que está em desenvolvimento no âmbito da SUSEP; iv) Realização de estudo conjunto da RFB e do MDIC sobre a relevância das empresas optantes pelo SIMPLES no comércio internacional brasileiro, com consequente avaliação sobre potenciais fragilidades no sistema de PCLD, decorrentes de seu não enquadramento na obrigatoriedade de registros no SISCOSERV


Ação 12: Aprimorar os mecanismos administrativos de verificação na constituição de pessoas jurídicas, a fim de evitar registros falsos ou objetos sociais genéricos, bem como aperfeiçoar as medidas correcionais para evitar o desvio de finalidade.

Coordenador: DREI/SMPE

Colaboradores: AGU, CADE, CGU, CNMP, Febraban, Focco - SP, MPPB, MPS, MPRS, MPSP, RFB, Susep e TCU.

Resultados:

A Ação 12/2015 propôs minuta de Instrução Normativa, instituindo a atribuição de auditoria interna às Juntas Comercial, obrigando-as a apresentar ao DREI relatórios anuais de auditoria, realizar as comunicações devidas e tomar as providências cabíveis nos casos concretos.  Em outras palavras, buscou-se a institucionalização da atribuição específica de auditoria interna, que não se confunde com o trabalho correicional comumente realizado pelas Juntas Comerciais.


Ação 13: Elaborar diagnóstico da utilização das Sociedades em Conta de Participação em tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção.

Coordenadores: DPF e MPF

Colaboradores: COAF, Concpc, CVM, DREI/SMPE, PCRS, RFB.

Resultados: 

A Ação 13/2015 apresentou diversas sugestões de alteração nos normativos da Receita Federal com o fim de tornar viável o acesso a mais informações, com o devido afastamento judicial de sigilo fiscal, na hipótese de tais informações se fazerem necessárias em investigações criminais. As sugestões se basearam em informações apresentadas pelos representantes da Receita Federal que, por sua vez, refletiam as necessidades apresentadas pelos demais integrantes da Ação. Seguem algumas sugestões de alteração: (i) Inscrição no CNPJ: inclusão dos dados dos sócios participantes (ocultos) e o percentual de participação (essa opção, no entanto, opõe-se à própria natureza do instituto, sendo o CNPJ um cadastro de amplo acesso e de natureza não exclusivamente fiscal); (ii) DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte: inclusão de códigos próprios referentes à distribuição de lucros e dividendos, quando relacionados à SCP (iii) DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física: criação de códigos próprios que indiquem que os lucros ou dividendos são originados de uma SCP e que as quotas e o percentual indicados nos campos de bens e direitos se referem a uma SCP.


Ação 14: Analisar e discutir os resultados da consultoria realizada na ENCCLA, visando propor melhorias.

Coordenador: DRCI/MJ

Colaboradores: Membros do GGI e Anape.

Resultados:

A Ação foi cancelada, tendo em vista que não houve tempo hábil para discussão do assunto pelo GGI. Contudo, a Secretaria Executiva da Enccla implementou algumas sugestões apresentadas por meio da Consultoria (PRODOC-BRAX66).


Ação 15: Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.

Coordenador: CNJ

Colaborador: CNMP, Ajufe, AMB, CJF, CGU, GNCOC, Concpc, DPF, TCU, PCRS, PCSP, PCSC e SLTI/MPOG.

Resultados:

A Ação 15/2015 elaborou metodologia a ser aplicada no desenvolvimento da Tabela, na qual constará a estatística do Poder Judiciário, entre outros, em relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

Recomendação

A ENCCLA reitera a importância da tipificação dos delitos de terrorismo e seu financiamento, considerando a necessidade de modernizar a legislação sob o prisma do Estado Democrático de Direito e de honrar obrigações internacionais assumidas pelo País.

Carta de Teresina

A ENCCLA foi criada em 2003, como forma de promover a articulação dos órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade. Fazem parte da Estratégia mais de 60 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos e da Sociedade Civil.

Anualmente, os integrantes da Estratégia reúnem-se para elaborar e aprovar ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a fim de que sejam executadas no ano seguinte, de acordo com plano de trabalho igualmente predefinido. A metodologia adotada na ENCCLA permite que o Estado Brasileiro faça frente à criminalidade de maneira mais coordenada e eficiente. Mais do que fornecer aos órgãos integrantes espaço de debate, a ENCCLA induz a formação de políticas integradas e evita desperdício de esforços e recursos.

A sociedade brasileira percebe a corrupção como um dos problemas mais graves do país, que afeta a legitimidade do sistema político, desvia recursos das políticas públicas e gera desigualdade e injustiça social, na medida em que abala a eficiência e a própria credibilidade do Estado em áreas cruciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Diante dessa realidade, de forma coerente com seus objetivos e com o momento que vive o país, a ENCCLA propõe:

1) aprovação célere, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;

2) adoção de medidas, legislativas e de administração judiciária, que induzam à racionalização do sistema processual em geral e recursal em particular, a fim de que os processos relativos à corrupção, à lavagem de dinheiro e à improbidade administrativa sejam julgados em prazo razoável e tenham efetividade, com início da execução, no máximo, após duplo grau de jurisdição e que reduzam os casos de foro por prerrogativa de função;

3) aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), nos termos do anteprojeto proposto pela ENCCLA;

4) edição de legislação que estimule e proteja o denunciante de boa fé, em cumprimento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, e que regulamente a atividade de intermediação de interesses (lobby);

5) estabelecimento de critérios que privilegiem idoneidade e capacidade técnica dos gestores públicos nomeados para cargos comissionados;

6) recomposição e fortalecimento dos órgãos de inteligência, investigação, fiscalização e controle da administração pública, garantindo-lhes recursos humanos e financeiros compatíveis com sua missão institucional de prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro;

7) promoção da transparência para o fortalecimento de mecanismos de fiscalização, pelo cidadão, do uso dos recursos públicos, em todos os poderes e esferas da Federação;

8) regulamentação célere e adoção de medidas para aplicação plena da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013), em todas as esferas e poderes da Federação.

A ENCCLA presta homenagem póstuma ao ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos idealizadores desta Estratégia, o qual incentivou o esforço coordenado dos órgãos do Estado como essencial para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Teresina (PI), 21 de novembro de 2014.

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