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Ações de 2011

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Publicado em 01/01/2016 11h06 Atualizado em 12/03/2026 14h33

Retornar às Ações da ENCCLA

 Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)

Ações 2011

 

Macro Objetivo: Aumentar a efetividade do sistema de justiça no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Ação 1: Implementar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos relacionados ao combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro, inclusive de recuperação de ativos existentes, com vistas à futura integração.

Órgão Coordenador: CNJ
Órgãos Colaboradores: MPF, CNMP, MP/SP, MP/RJ, AGU, DPF, RFB, CNPG, STF, SENAD, AMAERJ, CONCPC, BACEN, TCU, COAF, SUSEP, CVM, PREVIC, CGU e PGFN

Resultados:

Assim, a ação foi instituída por ocasião da oitava reunião plenária da ENCCLA, tendo por escopo concentrar, em um único sistema, o conjunto de dados referentes às medidas de combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro existentes entre os órgãos participantes da ENCCLA (ações penais, inquéritos, procedimentos disciplinares, sanções aplicadas pela prática de atos de improbidade, dentre outros).

Para o êxito da ação, o CNJ desenvolveu sistema para coleta dos dados e disponibilizou formulário para que as informações sobre os procedimentos instaurados, em andamento e/ou finalizados sejam enviadas pelos órgãos em formato padronizado.

Uma vez superada a fase de testes, ainda este ano (nov/11), o sistema estará apto a receber as informações, para que se possa expedir e publicar os relatórios, anualmente, criando-se, pela primeira vez no País, esse sistema integrado de estatísticas do sistema antilavagem e anticorrupção.


Ação 2: Identificar e propor a disponibilização de informações não previstas no SICONV e que sejam necessárias aos órgãos de fiscalização, controle e investigação no cumprimento de suas atribuições.

Órgãos Coordenadores: DPF e SLTI/MPOG
Órgãos Colaboradores: MPS, SDE, TCU, CGU, AGU, DRCI, MPF e STN (convidado)

Resultados:

Atualmente estão contempladas no Siconv as transferências de recursos do tipo convênio, contrato de repasse e termo de parceria. Foram excluídos os acordos de cooperação técnica e os termos de compromisso.

Apesar da obrigatoriedade do seu emprego e dos esforços dos gestores do Siconv em exigir dos órgãos concedentes o seu uso, ainda não há plena adesão ao sistema, o que dificulta o trabalho dos órgãos de fiscalização e controle.

Para atender aos seus pressupostos de criação – o fortalecimento da gestão e o aumento da transparência do gasto público realizado mediante a descentralização de recursos –, o Siconv deve incorporar todas as transferências voluntárias de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Federal e, além disto, dotar-se de mecanismos que atendam as demandas por informações dos órgãos de fiscalização, controle e investigação.

Assim, permitindo que a expertise de cada um dos órgãos participantes da ação trouxesse o maior número possível de sugestões de alterações que aumentassem a eficiência do Siconv não apenas como ferramenta de gestão, mas também como instrumento de auxílio na ação dos órgãos de fiscalização, controle e investigação, foram elaboradas diversas propostas de aprimoramento do sistema, as quais foram 15 divididas nos seguintes temas: a) Implantação e Alcance, b) Identificação da Origem dos Recursos, c) Especificação do Objeto, d) Licitação/Contrato, e) Acompanhamento da Execução, f) Pagamentos e Movimentações Bancárias, g) Prestação de Contas e h) Consultas e Publicidade dos Dados.

As propostas, detalhadas no relatório da ação, serão encaminhadas ao Comitê Gestor do Siconv.


Ação 3: Definir leiaute e mecanismo de transmissão eletrônica de informações fiscais, de banco de dados sob administração da Receita Federal do Brasil, legalmente requisitadas, com vistas à adoção de sistema de investigação fiscal para utilização pelos parceiros da Enccla.

Órgão Coordenador: MPF e RFB
Órgãos Colaboradores: TCU, CGU, CNJ, CJF, DPF, CNMP, CNPG, MP/SP, MP/RJ, MP/BA, PGFN e GNCOC

Resultados:

Concluiu-se pela necessidade de harmonizar o Sifisco com a Receita Federal do Brasil, para que a geração e transmissão dos dados seja segura e que estes possam ser tratados e analisados pelo novo sistema criado, gerando maior celeridade e economia nas investigações, ações penais e procedimentos disciplinares.

Macro Objetivo: Aprimorar o marco normativo relativo ao combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Ação 4: Propor a criação de mecanismos efetivos de administração de bens e valores apreendidos e sequestrados e de fundo específico para receber ativos recuperados por práticas de lavagem de dinheiro e corrupção.

Órgão Coordenador: SAL/MJ e DRCI
Órgãos Colaboradores: AJUFE, MPF, MP/RJ, MP/BA, SRJ, MP/SP, CNMP, CNPG, CONCPC, RFB, BACEN, AGU, SENAD, CONJUR/MJ, DPF, STF, CNJ, AMAERJ, PGFN, CVM, MPS e STN (convidado)

Resultados:

Foi realizado amplo estudo sobre o cenário jurídico brasileiro; o grupo discutiu diversas experiências positivas e negativas sobre administração de bens e sugeriu pontos de melhoria no sistema, os quais serão encaminhadas à Secretaria de Relações Institucionais, visando análise de eventuais propostas de alterações legislativas, tais como a criação de uma agência com autonomia e corpo técnico capaz de tomar medidas de manutenção dos bens ou vendê-los se a sua manutenção for onerosa, a possibilidade de utilização dos recursos oriundos das alienações antecipadas para gestão dos bens, entre outras.

Sugeriu-se dar maior eficácia ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA, criado na ENCCLA e gerido pelo CNJ, de forma a incluir informações sobre todos os bens apreendidos no sistema, garantindo uma base de dados e estatísticas mais completas.


Ação 5: Desenvolver mecanismos para realizar o bloqueio de ativos por financiamento do terrorismo, em cumprimento às resoluções do Conselho de Segurança da ONU, especialmente as Resoluções 1267, 1373 e 1452.

Órgão Coordenador: BACEN
Órgãos Colaboradores: MPF, COAF, CVM, AJUFE, ABIN, FEBRABAN, DPF, SUSEP, PGFN, AGU, GSI, PREVIC e MD

Resultados:

Visando possibilitar o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo País, bem como se adequar às recomendações do GAFI, o grupo elaborou proposta de anteprojeto de lei, criando a sistemática de execução das recomendações do Conselho de Segurança da ONU, trazendo as seguintes inovações:
• estabelece o bloqueio administrativo de bens, valores e direitos, no ordenamento jurídico nacional decorrente de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
• define a forma de incorporação das referidas resoluções ao ordenamento jurídico nacional;
• dá ao Ministério da Justiça (MJ) o poder de determinar a ordem de bloqueio a quem deva cumpri-la – órgãos fiscalizadores ou reguladores, que por sua vez retransmitirão a ordem a seus fiscalizados; além destes, também serão notificadas as Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Departamento Nacional de Trânsito, às Capitanias dos Portos, bem como a outros órgãos de registro público competentes;
• dispõe que o prazo para efetivação do bloqueio será 24 (vinte e quatro) horas após recebimento da ordem;
• estabelece, como efeito do bloqueio, indisponibilidade total dos bens, ressalvados os direitos de terceiro de boa-fé;
• estabelece que o MJ é o órgão competente para processar e decidir as questões relativas ao bloqueio, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa; e
• disciplina a alienação antecipada de bens, que poderá ser autorizada pelo MJ para o pagamento de despesas necessárias à subsistência do interessado e de sua família, para a realização de outros gastos previstos nas resoluções do CSNU, para pagamento de tributos e taxas, e quando houver risco de perecimento dos bens (art. 11 e 12).
O anteprojeto seguirá para manifestação formal dos órgãos diretamente envolvidos com o processo para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional.


Ação 6: Elaborar Anteprojeto de Lei para inserção, no ordenamento jurídico brasileiro, de tipos penais previstos em Tratados e Convenções Internacionais contra a corrupção internalizados pelo Brasil (continuação – Ação 02 da ENCCLA 2010).

Órgãos Coordenadores: AJUFE e CGU
Órgãos Colaboradores: MPF, DPF, CONJUR/MJ, SAL/MJ, AMAERJ, PGFN, STF, CNJ, MP/RJ, CNMP e ABIN

Resultados:

Após a identificação das áreas em que há desconformidade quanto aos compromissos internacionais, passou-se a discutir e definir a localização/sistematização dessas propostas, tendo-se, inclusive, analisado PLs já em andamento no Congresso Nacional para se tentar, de acordo com a pertinência dos temas, articular a inclusão dos tipos penais propostos/alterados. Verificou-se lacunas em diversos pontos, e o relatório final da ação apresentou, detalhadamente, cada uma das propostas em que houve concordância do grupo, as quais devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional, com o objetivo de que venham a ser discutidas e inseridas em nosso ordenamento.


Ação 7: Acompanhar e, se for o caso, apresentar propostas no âmbito das Comissões de Reforma Política em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e posterior processo legislativo, no que tange ao aperfeiçoamento da fiscalização e transparência do financiamento de campanha eleitoral.

Órgão Coordenador: CNMP
Órgãos Colaboradores: ANAPE, SAL/MJ, CGU, AJUFE, MPF, AGU, MP/SP, MP/RJ, CNPG, GNCOC, AMAERJ, TSE (convidado), CONJUR/MJ, DPF, FEBRABAN e RFB

Resultados:

A coordenação da Ação 7 acompanhou as discussões e debates em audiências públicas sobre o tema “Financiamento de Campanha Eleitoral” junto às sessões das Comissões Especiais de Reforma Política na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e, ainda, as proposições apresentadas nas atividades desenvolvidas naquelas Comissões. Com base no estudo de sugestões feitas por cientistas políticos, juristas e outros, o relatório da ação apresenta propostas para a alteração da legislação eleitoral e de atuação conjunta no dos órgãos de investigação, fiscalização e controle. 


Ação 8: Acompanhar e analisar, para eventual propositura de substitutivo ou de emendas, a tramitação dos seguintes Projetos de Lei e Anteprojetos, sem prejuízo de outros projetos definidos pelo GGI:

  • PLS 156/2009 (Reforma do Código de Processo Penal);
  • APL sobre nova Lei de Improbidade Administrativa, elaborado pela ENCCLA;
  • PL nº 6826/2010, que dispõe sobre a responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro, a ações de organizações criminosas e os praticados contra a Administração Pública;
  • PL nº 5363/2005, que criminaliza o enriquecimento ilícito;
  • PL nº 5228/2009, que trata do acesso a informação pública pelos cidadãos;
  • PL nº 7528/2006, que trata das situações geradas pelo confronto entre interesses públicos e privados envolvendo servidor público no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal;
  • Projetos de Lei que versam sobre a regulamentação da atividade de intermediação de interesses (lobby), sobretudo o PL nº 1202/2007;
  • Anteprojeto de Lei de autoria da ENCCLA sobre prescrição penal;
  • Anteprojeto de Lei de alteração da Lei Complementar 105;
  • Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública;
  • PLs que regulam o funcionamento de bingos e jogos eletrônicos;

Órgãos Coordenadores: SAL/MJ e SRJ
Órgãos Colaboradores: AJUFE, AMAERJ, CNJ, DPF, MPF, MP/RJ, GNCOC, CNMP, CASA CIVIL, CONCPC, ANAPE, CGU, MP/BA, BACEN, AGU, SUSEP, CVM, COAF, PGFN, MP/SP, ABIN, CONJUR/MJ, RFB, SENAD, TCU, MPDFT e PC/SP

Resultados:

Relatório de acompanhamento das tramitações legislativas.


Ação 09: Atuar junto ao Congresso para aprovação dos seguintes Projetos de Lei:

  • PL 3443/08 (Nova lei de combate à lavagem de dinheiro);
  • PL 6578/2009 (Organização Criminosa).

Órgão Coordenador: SAL/MJ
Órgãos Colaboradores: AJUFE, AMAERJ, CNJ, DPF, MPF, MP/RJ, GNCOC, CNMP, CASA CIVIL, CONCPC, PGFN, SRJ, ANAPE, FEBRABAN, BACEN, SUSEP, CVM, MP/SP, PC/SP, SENAD, CNPG e COAF

Resultados:

Houve atuação para não aprovação dos PLs que tratam de bingos e de repatriação de ativos e para a aprovação, na Câmara dos Deputados, do PL que traz positivas modificações para a lei de lavagem de dinheiro – PL 3443/2008 (PLS 209/2003), que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Macro Objetivo: Aprimorar mecanismos de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro

Ação 10: Elaborar e divulgar relação dos entes que não atendem às determinações da LC 101/2000, no que tange à disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a Execução Orçamentária (receitas e despesas) e Financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Órgão Coordenador: CGU
Órgãos Colaboradores: SOF, PGFN, AGU, TCU, STN (convidado), CNMP, SENADO FEDERAL, CÂMARA

Resultados:

Houve a avaliação do cumprimento dos requisitos de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, introduzidos pela LC 131/09, dos entes com população acima de 100 mil habitantes (União, 26 Estados, Distrito Federal e 282 Municípios) de acordo com informações do CENSO 2010 divulgado pelo IBGE. Trata-se de avaliação contínua.


Ações 11 e 15: Mapear iniciativas e metodologias de análise de dados, empreendidas pelos órgãos da ENCCLA, que tenham como objetivo a detecção de indícios de ilícitos; propor e testar conjuntamente metodologia(s) de análise de dados de interesse interinstitucional; publicar o resultado da Ação na WICCLA.  

Órgão Coordenador: TCU
Órgãos Colaboradores: Todos os órgãos que compõem a ENCCLA

Resultados:

Foi construído um arcabouço de informações sobre a execução de análise de dados governamentais que dê suporte às iniciativas da atividade de inteligência de seus membros, o qual se encontra disponível na WICCLA.


Ação 12: Aprimorar as normas dos órgãos supervisores do sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, relativamente à exigência de procedimentos de “conheça seu cliente” por parte de seus supervisionados.

Órgão Coordenador: COAF
Órgãos Colaboradores: CVM, SUSEP, PREVIC, FEBRABAN, PGFN, BACEN e MPF

Resultados:

Com base na avaliação do país, realizada pelo GAFI, que indicou possíveis deficiências em rotinas, regras administrativas ou disposições legais na área de atuação ou de afinidade dos órgãos supervisores do sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, foram realizadas diversas discussões, apresentadas as propostas de melhoria – algumas delas já realizadas – e compromisso de cada órgão em implementá-las.


Ação 13: Aprimorar a supervisão no que tange aos controles internos e auditoria interna dos setores regulados.

Órgão Coordenador: CVM
Órgãos Colaboradores: COAF, SUSEP, PREVIC, BACEN, FEBRABAN

Resultados:

Foi efetivada análise sobre o conjunto normativo de cada órgão regulado com as recomendações do GAFI/FATF. Elaborou-se relatório com intenções e diretrizes visando atender às recomendações do GAFI/FATF.


Ação 14: Elaborar estatística integrada das atividades de supervisão dos setores regulados.

Órgão Coordenador: BACEN
Órgãos Colaboradores: COAF, CVM, SUSEP e PREVIC

Resultados:

Após análise das respostas ao questionário, esclarecimento de dúvidas e troca de informações foram desenvolvidas sete tabelas que permitem a elaboração de estatísticas integradas. As tabelas foram validadas por todos os órgãos colaboradores da ação. Permaneceu, contudo, a percepção de que há espaço para o aprimoramento do modelo proposto.


Ação 15: Promover a utilização de modelos ou sistemáticas de análises de dados públicos que permitam a troca de conhecimento de negócios e a identificação de situações de risco de práticas de atividades ilícitas.

Órgão Coordenador: TCU
Órgãos Colaboradores: DPF, MPS, MPF, BACEN, SLTI/MPOG, SDE, CGU, RFB, DRCI, FEBRABAN, PGFN, MCT (convidado) e CISET/PR (convidado)

Resultados:

Construiu-se um arcabouço de informações sobre a execução de análise de dados governamentais que dê suporte às iniciativas da atividade de inteligência de seus membros, o qual se encontra disponível na WICCLA 

Desdobramentos de Ações da Enccla 2010

Ação 16: Elaborar Anteprojeto de Lei de Extinção de Domínio.

Órgão Coordenador: AGU e SAL/MJ 
Órgãos Colaboradores: CNPG, DPF, CVM, MP/RJ, CGU, ANAPE, MPF, SRJ, MP/SP, BACEN, DRCI, CNJ, PGFN, AJUFE, SENAD, CONCPC, AMAERJ, MP/BA, CONJUR/MJ, SAL/MJ, CNMP e MPDFT

Resultados:

As ideias debatidas foram sistematizadas, algumas rediscutidas, resultando na proposta de anteprojeto de lei, a ser encaminhada ao Congresso Nacional. O referido anteprojeto de lei, entre outros assuntos, trata dos seguintes:

  • natureza jurídica do instituto;
  •  hipóteses em que a perda civil pode ser declarada, sempre se garantindo os direitos do lesado e do terceiro de boa-fé;
  •  aqueles que podem ajuizar a ação – Ministério Público, União, Estados e Distrito

Federal;

  • legitimidade ativa (Ministério Público, União, Estados e Distrito Federal);
  • adoção do rito da ação civil pública, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
  • a independência da ação de perda civil de bens e eventuais processos civis ou penais que incidem sobre os mesmos fatos, salvo quando houver sentença penal absolutória que taxativamente reconheça a inexistência do fato ou não ter sido o agente, quando proprietário do bem, o seu autor.

Ação 17: Identificar dificuldades e vulnerabilidades no rastreamento de recursos no sistema financeiro.

Órgão Coordenador: BACEN
Órgãos Colaboradores: AJUFE, PGR, BB, CEF, DPF, DRCI, MPF, FEBRABAN, PGFN e CVM

Resultados:

Foram abordadas as principais dificuldades/vulnerabilidades identificadas desde o início da Ação 18/2010 e que permaneciam pendentes de conclusão, especialmente, aquelas versando sobre saque de verbas públicas, qualidade das microfilmagens, autorização para rastreamento de contas bancárias subsequentes, acesso à movimentação bancária via BCBJUD, imagens dos circuitos internos de segurança, entre outras.

Chegou-se à conclusão de que que quase todas as questões se encontram superadas e que, melhor avaliação das poucas dificuldades ainda pendentes, somente será possível com a experiência adquirida com o novo modelo normativo.

Recomendações

Recomendação 01: Criar delegacias especializadas nas polícias judiciárias para investigação das práticas de corrupção.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda às Secretarias de Segurança Pública ou Secretarias congêneres dos Estados e do Distrito Federal, bem como ao Ministério da Justiça, a criação, no âmbito das polícias judiciárias, de Delegacias Especializadas na repressão à prática de atos de corrupção (lato sensu), assim entendidos os crimes contra a administração pública, definidos no código penal e em leis extravagantes, que impliquem na obtenção de vantagens indevidas ou subtração de verbas públicas por agente público ou por terceiro.

Recomendação 02: Especializar câmaras e turmas nos tribunais e varas para julgar casos relacionados à prática de corrupção e improbidade administrativa.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais, no que respeita ao Sistema Judiciário Federal, bem como aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a especialização, tanto no âmbito cível como criminal, de câmaras e turmas dos tribunais, e de varas nas comarcas e subseções judiciárias que comportarem tal especialização, com competência exclusiva ou concorrente, para processar e julgar casos relacionados às práticas de corrupção e improbidade administrativa.

Recomendação 3: Ao Ministério Público da União e dos Estados, para unificar a atribuição cível e criminal relativa à corrupção e à improbidade administrativa.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Ministério Público Federal, do Distrito Federal e dos Estados unificar a atribuição cível e criminal relativa à corrupção e à improbidade administrativa, criando ofícios de procuradorias e promotorias especializados em combate à corrupção, em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Recomendação 4: Aos Estados e ao Distrito Federal a adoção de iniciativas regionais de articulação para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda aos Estados e ao Distrito Federal a adoção de iniciativas regionais que promovam a articulação institucional para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Recomendação 5: Aos entes de todos os poderes e de todas as esferas de governo que informem, nas publicações dos Diários Oficiais, o número do CPF das pessoas nomeadas ou exoneradas de cargos públicos e funções de confiança, respeitadas as exceções previstas em lei.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda aos entes de todos os poderes e de todas as esferas de governo que informem, nas publicações dos Diários Oficiais, o número do CPF das pessoas nomeadas ou exoneradas de cargos públicos e funções de confiança, respeitadas as exceções previstas em lei.

Florianópolis/SC, 26 de novembro de 2010.

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