Itália
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Italiano, mas em casos de urgência o Inglês é aceito.
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice (Ministério da Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice ( Ministério da Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice ( Ministério da Justiça)
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice ( Ministério da Justiça)
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
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Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice ( Ministério da Justiça)
Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Decreto nº 862, de 9 de julho de 1993)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internac
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice ( Ministério da Justiça)
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
A cooperação será prestada ainda que os fatos que deram origem ao processo não constituam crime perante a lei do Estado requerido, pois não é exigida a dupla incriminação.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
As provas obtidas por meio de cooperação internacional junto à Itália não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Não são exigidas formalidades adicionais.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Informação não disponível.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
A Itália exige a apresentação de decisão judicial prévia proferida no Brasil para o atendimento dos pedidos de quebra de sigilo bancário, telemático e fiscal, bem como para pedidos de bloqueio de ativos ou de confisco.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Informação não disponível.
Transferência de processo criminal:
A Itália permite a transferência de processo criminal.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
A Itália possui bancos de dados centralizados para a identificação de veículos, imóveis e contas bancárias.
A Unità di Informazione Finanziaria (UIF) italiana possui acesso à base de dados das contas bancárias italianas, mantidas pela Agenzia dele Entrater (autoridade fiscal italiana), onde podem ser obtidas informações sobre as relações bancárias e financeiras feitas por particulares, entidades ou organizações com intermediários financeiros italianos.
Após a recepção de um pedido da FIU italiana, as instituições financeiras italianas são obrigadas a pesquisar seus registros e fornecer informações adequadas sobre contas e transações realizadas por seus clientes.
Período de retenção de documentos bancários:
A Itália adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 10 (dez) anos.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Informações Adicionais:
Constituição de Equipe Conjunta de Investigação
A Itália permite a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI).
Interrogatório por videoconferência
O interrogatório por videoconferência é admitido pela Itália.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Links úteis: