Honduras
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Espanhol.
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Secretaría de Gobernación, Justicia y Descentralización (Secretaria do Interior, Justiça e Descentralização)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Secretaría de Gobernación, Justicia y Descentralización (Secretaria do Interior, Justiça e Descentralização)
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Decreto n°. 6.340, de 03 de janeiro de 2008
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Secretaría de Gobernación, Justicia y Descentralización (Secretaria do Interior, Justiça e Descentralização)
Convenção Interamericana contra a Corrupção
Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Tribunal Superior de Cuentas
Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal (Decreto nº 8.046, de 11 de julho de 2013)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Em regra, não é exigida a dupla incriminação, exceto nos pedidos que envolvam embargo e sequestro de bens, inspeções e confiscos, incluindo buscas do-miciliares, ou quebra de sigilo telemático.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
Informação não disponível.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Não são exigidas formalidades adicionais
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Os pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários são admitidos.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Honduras solicita que os pedidos para realização de audiência sejam encaminhados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
Honduras exige a apresentação de decisão judicial prévia proferida no Brasil para o atendimento dos pedidos de bloqueio de ativos e confisco.
Bloqueio de ativos:
Nos pedidos envolvendo bloqueio de ativos, Honduras exige autorização judicial e a abertura de um processo naquele país, perante o tribunal, para a nomeação do juiz executor. Também é necessária decisão judicial prévia no país requerente e a indicação do valor específico que se pretende bloquear.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Nos pedidos envolvendo confisco e repatriação de ativos, Honduras exige decisão judicial prévia no país requerente. Além disso, é habitual a assinatura de um acordo para a entrega de ativos.
Transferência de processo criminal:
Honduras permite a transferência de processo criminal.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
Honduras possui bancos de dados centralizados para a identificação de veículos, imóveis e contas bancárias.
Período de retenção de documentos bancários:
Honduras adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
O país não é signatário da Convenção de Budapeste, logo não é possível o envio de solicitações.
Informações Adicionais:
Estrutura Jurídica de Honduras
a) Suprema Corte de Justiça, que atua como última instância do Poder Judiciário.
b) Cortes de Apelação, as quais apreciam em segundo grau causas penais, civis, administrativas e comerciais.
c) Tribunais de Primeira Instância, que procedem ao julgamento original de causas penais, civis, administrativas e comerciais.
Exigências específicas para cumprimento dos pedidos
A solicitação de cooperação deve trazer as seguintes informações:
a) Identidade da autoridade requerente;
b) Objeto da solicitação e uma breve explicação da assistência que se pede;
c) A descrição do fato que se investiga, a que tipo penal corresponde no Estado requerente, transcrição da respectiva lei;
d) Indicação do tempo conveniente para seu cumprimento; e
e) Qualquer outra informação necessária para cumprir de forma adequada as medidas requeridas.
Objeto do Pedido
O fato que der origem ao pedido deve ser punível com pena de um ano ou mais de prisão no Estado requerente.
Antecipação do Pedido
Honduras aceita que, em casos de urgência, os pedidos sejam enviados à Direção de Assuntos Internacionais do Ministério Público por fax, correio eletrônico ou outro método similar, até que se possa enviar a versão oficial por correio regular.
Interrogatório por videoconferência
O interrogatório por videoconferência é admitido por Honduras.
Requisitos necessários para a quebra de sigilo bancário
O pedido de quebra de sigilo bancário deve estar relacionado com crimes como lavagem de dinheiro, peculato, fraude fiscal, crimes precedentes à lavagem de dinheiro e outros crimes graves. O Ministério Público de Honduras avalia a gravidade e a necessidade da quebra de sigilo bancário, pelo que o pedido deve ser apresentado com clareza na descrição dos fatos, apresentando dados pessoais detalhados da pessoa de interesse e o produto bancário específico objeto da constrição. Não é necessária decisão judicial prévia no país requerente.
Requisitos necessários para a quebra de sigilo telemático
É necessária autorização judicial e clareza na descrição dos fatos e da gravidade do crime para que o Ministério Público de Honduras considere solicitar a intervenção nas comunicações.
Requisitos necessários para a quebra de sigilo fiscal
O pedido de quebra de sigilo fiscal deve estar relacionado com crimes como lavagem de dinheiro, peculato, fraude fiscal, crimes precedentes à lavagem de dinheiro e outros crimes graves. O Ministério Público de Honduras avalia a gravidade e a necessidade da quebra de sigilo fiscal, pelo que o pedido deve ser apresentado com clareza na descrição dos fatos, apresentando dados pessoais detalhados da pessoa de interesse e o produto bancário específico objeto da constrição. Não é necessária decisão judicial prévia no país requerente.
Constituição de Equipe Conjunta de Investigação
Honduras permite a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI).
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Links úteis:
Orientações sobre assistência jurídica mútua em Honduras: https://www.oas.org/ext/Portals/33/adam/Content/3hhGTZaxbkaVPq50sONbPg/Text/Asistencia%20Jur%C3%ADdica%20Mutua%20en%20Honduras%20(2021).pdf