Espanha
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Espanhol.
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia (Subdireção Geral de Cooperação Jurídica Internacional - Ministério da Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia (Subdireção Geral de Cooperação Jurídica Internacional - Ministério da Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia (Subdireção Geral de Cooperação Jurídica Internacional - Ministério da Justiça)
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia (Subdireção Geral de Cooperação Jurídica Internacional - Ministério da Justiça)
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Justicia (Ministério da Justiça)
Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha (Decreto nº 6.681, de 8 de dezembro de 2008)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Juríd
Autoridade Central estrangeira: Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional - Ministerio de Justicia (Subdireção Geral de Cooperação Jurídica Internacional - Ministério da Justiça)
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
A cooperação será prestada ainda que os fatos que deram origem ao processo não constituam crime perante a lei do Estado requerido, pois não é exigida a dupla incriminação.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
As provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional com a Espanha podem ser usadas sem prévia autorização daquele país em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original relativos a delitos pelos quais se possa conceder o auxílio jurídico.
Ademais, as informações obtidas poderão ser utilizadas para outro procedimento penal, na Parte requerente, que se refira a outras pessoas que participaram na comissão do delito pelo qual se solicitou o auxílio, assim como para uma investigação ou procedimento sobre o pagamento de danos ou indenizações relativos ao procedimento para o qual se solicitou o auxílio. No caso de prevenção de ameaça grave e imediata à segurança pública, bastará que a Parte requerente informe posteriormente à Parte requerida sobre o uso do material.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Informação não disponível.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Informação não disponível.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
Informação não disponível.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Informação não disponível.
Transferência de processo criminal:
Informação não disponível.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
Informação não disponível.
Período de retenção de documentos bancários:
A Espanha, por força do art. 25 de sua Ley 10/2010, de 28 de abril de 2010 (de prevenção contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo) adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 10 (dez) anos, a contar do término da relação comercial ou da execução da operação.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Informações Adicionais:
Assistência jurídica gratuita
Segundo a Autoridade Central da Espanha, não é necessário o trâmite de solicitação assistência jurídica gratuita em matéria penal para pleitear o referido benefício naquele país. Para tanto, basta solicitar a assistência diretamente ao órgão competente (Abogacía Española), presencialmente ou por meio eletrônico.
Quebra de sigilo telemático e telefônico
A diligência que vise a quebra de sigilo telemático ou telefônico só será obtida, perante as autoridades da Espanha, nos casos de delitos considerados graves pela legislação daquele país.
Interceptação e registro de telecomunicações
As autoridades espanholas somente autorizam a interceptação e registro de telecomunicações quando os fatos investigados estejam relacionados às seguintes infrações penais: a) Delitos punidos com um mínimo de, pelo menos, três anos de prisão; b) Infrações cometidas dentro de um grupo ou organização criminosa; e c) Terrorismo.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Links úteis: