Colômbia
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Espanhol.
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira:
a) Fiscalía General de la Nación - para pedidos de assistência ativos e passivos;
b) Ministerio de Interior y Justicia - para pedidos de assistência ativos.
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira:
a) Fiscalía General de la Nación - para pedidos de assistência ativos e passivos;
b) Ministerio de Interior y Justicia - para pedidos de assistência ativos.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira:
a) Fiscalía General de la Nación - para pedidos de assistência ativos e passivos;
b) Ministerio de Interior y Justicia - para pedidos de assistência ativos.
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira:
a) Fiscalía General de la Nación - para pedidos de assistência ativos e passivos;
b) Ministerio de Interior y Justicia - para pedidos de assistência ativos.
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Decreto n°. 6.340, de 03 de janeiro de 2008
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira:
a) Fiscalía General de la Nación - para pedidos de assistência passivos ou ativos, estes últimos quando formulados no âmbito de investigações conduzidas pela Procuradoria;
b) Ministerio de Relaciones Exteriores - para ped
Autoridade Central estrangeira:
a) Fiscalía General de la Nación - para pedidos de assistência passivos ou ativos, estes últimos quando formulados no âmbito de investigações conduzidas pela Procuradoria;
b) Ministerio de Relaciones Exteriores - para ped
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores
Convenção Interamericana contra a Corrupção
Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio del Interior y de Justicia; Fiscalía General de la Nación; Contraloría General de la República
Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia (Decreto nº 3.895, de 23 de agosto 2001)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação
Autoridade Central estrangeira:
a) Fiscalía General de la Nación – para pedidos de assistência ativos e passivos;
b) Ministerio de Interior y Justicia - para pedidos de assistência ativos.
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
A cooperação será prestada ainda que os fatos que deram origem ao processo não constituam crime perante a lei do Estado requerido, pois não é exigida a dupla incriminação.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
Informação não disponível.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Informação não disponível.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Informação não disponível.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
Informação não disponível.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Informação não disponível.
Transferência de processo criminal:
Informação não disponível.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
Informação não disponível.
Período de retenção de documentos bancários:
A Colômbia adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Informações Adicionais:
Autoridades requerentes
Tanto o Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia como a Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA) preveem que a assistência basear-se-á em pedidos de cooperação jurídica das autoridades encarregadas da investigação ou do julgamento de delitos no Estado requerente.
Fiscalização do cumprimento de penas restritivas de direitos
Segundo o entendimento das autoridades colombianas, pedidos de cooperação jurídica que visam à fiscalização do cumprimento de pena restritiva de direitos, ou das condições de suspensão ou livramento condicional não estão abrangidos pelos Tratados multilaterais ou bilateral. Nesse sentido, para obtenção de tal medida, é necessário o envio de carta rogatória pela via diplomática, com base em reciprocidade.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Links úteis:
Manual para Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal:
https://www.minjusticia.gov.co/Sede-Electronica/Documents/ABC%20de%20Asistencia%20Judicial%20(1).pdf