Barbados
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Inglês.
Sistema Jurídico:
Common Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Attorney-General’s Chambers
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Informação não disponível.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Attorney-General’s Chambers
Convenção Interamericana contra a Corrupção
Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Informação não disponível.
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Os pedidos de cooperação jurídica internacional deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal brasileira também constitui crime no Estado requerido.
Ademais, a Lei do país exige que o pedido contenha cláusula expressa de garantia de reciprocidade.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
Informação não disponível.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Mutual Assistance in Criminal Matters Act - Laws of Barbados, Chapter 140A, 1992.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Informação não disponível.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Informação não disponível.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
Informação não disponível.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Informação não disponível.
Transferência de processo criminal:
Informação não disponível.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
Informação não disponível.
Período de retenção de documentos bancários:
Barbados adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 5 (cinco) anos para transações superiores a 5 mil euros, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
O país não é signatário da Convenção de Budapeste, logo não é possível o envio de solicitações.
Informações Adicionais:
Estrutura Jurídica
Barbados faz parte da Commonwealth of Nations, mas é um país independente e soberano desde 1966. Não por outro motivo, tem leis e instituições próprias. A estrutura jurídica é composta por:
a) The Caribbean Court of Justice;
b) The Court of Appeal;
c) The High Court;
d) The Magistrates Courts (Primeira instância).
O Caribbean Court of Justice tem jurisdição exclusiva para os conflitos de competência entre uma Corte e o Caribbean Court of Justice, sendo também a última instância recursal de Barbados.
Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional
Barbados firma e ratifica seus próprios tratados. A Lei de Auxílio Mútuo em Matéria Penal (Mutual Assistance in Criminal Matters Act - Laws of Barbados, Chapter 140A) prevê a cooperação jurídica apenas para os países que compõem o Commonwealth. A Parte IV da referida legislação, no entanto, estende sua aplicação também aos países fora do Commonwealth, para os casos em que: (i) houver acordo bilateral sobre a matéria de cooperação jurídica internacional em matéria penal; ou (ii) o Estado requerente seja parte da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. O pedido de cooperação jurídica internacional em matéria penal dirigido às au-toridades de Barbados poderá ter como objeto, segundo suas leis:
a) Entrega de documentos, citações e intimações;
b) Produção de prova (interrogatório e inquirição, entre outros);
c) Decisões de bloqueio e perdimento de bens, nos termos do Proceeds of Crime Act, 1993.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br