Angola
Publicado em
04/09/2014 09h51
Atualizado em
09/08/2019 09h12
Idioma Oficial
Português
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Decreto n°. 8.833, de 04 de agosto de 2016
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
A Procuradoria Geral da República poderá registrar e enviar ao exterior pedidos de cooperação jurídica elaborados pelos Ministério Público da União, Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos do Decreto nº 8.861/2016.
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Direitos Humanos
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Direitos Humanos
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Direitos Humanos
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Direitos Humanos
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União.
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal Lei nº 13/15 (Disponível em: http://www.bna.ao/
Princípio da dupla incriminação
Regra geral: A assistência será prestada, ainda que o fato que lhe tenha dado origem não seja punível segundo a legislação do Estado requerido, pois não é exigida a dupla incriminação.
Exceções: No entanto, será necessária a dupla incriminação se a assistência solicitada envolver medidas coercitivas.
Crime militar
Pedidos de cooperação relacionados a crime militar que não tenha previsão simultânea na lei penal comum não serão aceitos pelas autoridades angolanas, conforme determina a Lei de Cooperação Judiciária Internacional em
Matéria Penal.
Relevância da infração
A assistência poderá ser recusada haja vista a reduzida importância da infração como, por exemplo, infrações puníveis com pena de prisão de até 3 anos ou de pena de multa com o limite máximo de AKz 2.000.000,00.
Quebra de sigilo telemático
As autoridades angolanas podem realizar pesquisas, apreensão e divulgação de dados informáticos, relativos a crimes informáticos ou cometidos por meio de sistemas informáticos, quando se trata de situação em que a pesquisa e a apreensão são admissíveis em casos angolanos semelhantes.
Interceptação de comunicações
Pedidos de cooperação que requeiram interceptação de transmissões de dados informáticos podem ser autorizados pelo Ministério Público angolano, desde que tal interceptação seja admissível em casos angolanos semelhantes.