Alemanha
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Alemão. Também aceita inglês ou francês com base na reciprocidade ou acordos bilaterais.
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Bundeskriminalamt (Departamento Criminal da Polícia Federal)
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Bundesministerium der Justiz (Ministério da Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Bundesministerium der Justiz (Ministério da Justiça)
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Bundeskriminalamt (Departamento Criminal da Polícia Federal)
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central Estrangeira: Bundesministerium der Justiz (Ministério da Justiça)
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Em regra, não é exigida a dupla incriminação, exceto nos pedidos que envolvam medidas coercitivas, como busca e apreensão e vigilância de comunicações.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
Informação não disponível.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Informação não disponível.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Informação não disponível.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
Na Alemanha, é exigida decisão judicial prévia no país requerente para o atendimento de pedidos de confisco de ativos ou perdimento de valores específicos.
Além disso, mesmo com a decisão estrangeira, o Departamento de Justiça Pública alemão deve solicitar judicialmente a expedição de mandado perante o tribunal competente, e a decisão transitada em julgado no país requerente deve ser encaminhada às autoridades alemãs para que deliberem sobre a destinação final dos bens.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Nos pedidos envolvendo confisco, a autoridade brasileira deve, em sede de uma solicitação oficial de auxílio jurídico, apresentar fatos e a decisão judicial na qual se determinou o perdimento de uma soma específica de dinheiro ou uma conta de banco especificada, se reputada necessária. Os fatos apontados serão analisados pelo departamento competente de justiça pública na Alemanha, que, em caso positivo, solicitará judicialmente a expedição de mandado judicial perante o órgão jurisdicional alemão competente.
A decisão transitada em julgado no Brasil deverá igualmente ser encaminhada às autoridades alemãs, para que decidam sobre a apropriação final dos bens. Deve-se ter em mente que pedidos de confisco de ativos formulados por Estado estrangeiro submetem-se à disciplina de cooperação jurídica internacional, ao passo que, se as medidas de apropriação de bens foram requeridas por terceiros prejudicados, estes poderão obter os correspondentes bens em sede de ação civil a ser proposta na República Federal da Alemanha.
Transferência de processo criminal:
Informação não disponível.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
Informação não disponível.
Período de retenção de documentos bancários:
Informação não disponível.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br