Elaboração de Pedido Cooperação Jurídica Internacional
Formulário Modelo | Perguntas Frequentes |Publicações
Antes de iniciar uma solicitação de cooperação jurídicia internacional, é preciso saber que o DRCI recebe apenas pedidos encaminhados eletrônicamente. Portanto, o órgão ou instituição interessado deve realizar previamente o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MJSP e enviar a solicitação exclusivamente por esse meio.
Para elaborar o pedido, basta preencher os formulários disponibilizados neste site, anexando os documentos necessários e as respectivas traduções, e encaminhar tudo eletronicamente para o DRCI pelo SEI.
Neste site também estão disponíveis os acordos e convenções multilaterais que podem servir de base para o pedido. Contudo, não é necessário se preocupar com essa escolha, pois o DRCI verificará a existência de acordo bilateral ou tratado aplicável entre a República Federativa do Brasil e o Estado estrangeiro e fará os ajustes necessários.
Recomenda-se sempre utilizar os formulários atualizados disponibilizados aqui, pois eles permitem o correto preenchimento das informações indispensáveis ao sucesso do pedido.
Lembre-se: todos os documentos a serem enviados devem estar traduzidos de forma adequada para o idioma do Estado estrangeiro em que as diligências serão executadas, incluindo o próprio formulário.
Por fim, cabe destacar que, dependendo das diligências solicitadas ou do Estado estrangeiro destinatário, os requisitos para o cumprimento do pedido podem variar. Assim, é fundamental consultar as "Orientações por País" e atentar para as recomendações constantes de nosso manual.