Diligência 6
Publicado em
01/01/2015 11h08
Atualizado em
20/10/2025 18h33
Medida cautelar
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Acordo Internacional
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Artigos / Dispositivos Normativos do Acordo Internacional
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Países
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Destaque para o Artigo 2. Requisitos para o envio do pedido: Artigos 21 e 25
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Costa Rica
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Destaque para os Artigos 9, 26 e 36. Especial atenção:
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Espanha
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Texto Integral do Acordo trata sobre o tema, com alguns destaques:
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Argentina, Paraguai e Uruguai
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Destaque para os Artigo 15, 16 e 17. Especial atenção:
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Argentina, Belize, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai. | |
| Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Brasil, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Cabo Verde, Canadá (apenas as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Cazaquistão, Chipre, Colômbia, Croácia, Dinamarca, El Salvador (a partir de fevereiro de 2026), Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia,Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Paraguai, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República Dominicana, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia. | ||
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Ausência de Acordo Internacional (Reciprocidade) – Via Diplomática – Portaria Interministerial nº 501 MRE/MJ, de 21/03/2012.
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A Portaria Interministerial é instrumento que visa orientar os juízos nacionais quanto aos requisitos comumente solicitados pelos países. O país destinatário, no entanto, poderá exigir outros requisitos específicos (verificar no item Orientações por País).
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Demais Países e situações.
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