Autoridades Rementes - Citação e Provas
🔹Tramitação simplificada de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria civil com base nas Convenções da Haia
Está em vigor a Portaria MJSP nº 1.195, de 7 de abril de 2026, a qual regulamenta a tramitação simplificada de pedidos ativos de cooperação jurídica internacional em matéria civil e comercial, com fundamento nas Convenções da Haia.
A medida consolida prática já adotada em experiências‑piloto, a exemplo dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Paraná, e passa agora a orientar, em âmbito nacional, o fluxo dos pedidos judiciais e extrajudiciais formulados com base nesses instrumentos internacionais.
Com a nova regulamentação, as autoridades judiciárias brasileiras encaminharão diretamente os pedidos às Autoridades Centrais estrangeiras (Autoridades Centrais dos Estados requeridos), nos termos das respectivas Convenções da Haia, observadas as orientações institucionais deste Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ressalte-se que a tramitação direta ora regulamentada aplica‑se exclusivamente aos pedidos ativos (feitos por autoridades brasileiras) formulados com base na Convenção da Haia de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e Intimação no Exterior (Decreto nº xxx/2019), e na Convenção da Haia de 18 de março de 1970, relativa à Obtenção de Provas no Exterior (Decreto nº 9.039/2017).
Por outro lado, permanecem inalterados os respectivos fluxos específicos referentes aos pedidos fundamentados em outros tratados bilaterais, regionais ou multilaterais, além dos que sejam baseados em promessa de reciprocidade para tramitação pela via diplomática.
🔹 IMPORTANTE – Promessa de Reciprocidade em pedidos de cooperação jurídica internacional
A tramitação simplificada instituída pela Portaria MJSP nº 1.195/2026 não altera as regras relativas à reciprocidade internacional.
Permanece inalterado o entendimento de que a oferta de reciprocidade em pedidos análogos de cooperação jurídica internacional em matéria civil ou administrativa é atribuição exclusiva da autoridade central brasileira ou do juízo requerente, devendo eventual manifestação de qualquer outra autoridade ou pessoa ser proposta ao Itamaraty, para envio exclusivamente pela via diplomática.
Nesse contexto, esclarecemos que autoridades remetentes de pedidos de cooperação jurídica internacional extrajudiciais em matéria civil ou administrativa não possuem competência legal para oferecer reciprocidade.
🔹 Registro junto a este Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Para fins institucionais e de registro, inclusive para a formulação e a execução de políticas públicas, solicita‑se que a autoridade judiciária brasileira, concomitantemente ao envio do pedido de cooperação jurídica internacional ao Estado requerido, encaminhe comunicação eletrônica específica e apartada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, contendo os dados essenciais do pedido.
Endereço eletrônico para envio da comunicação ao MJSP:
copia.protocolo.drci@mj.gov.br
Importante:
A comunicação ao MJSP deverá ser realizada em e‑mail distinto daquele encaminhado à Autoridade Central estrangeira, não devendo o endereço eletrônico acima ser incluído em cópia (CC) no envio internacional.
Essa comunicação, realizada de forma concomitante ao envio do pedido, destina-se ao registro dos dados essenciais da cooperação jurídica internacional, permitindo consolidar estatísticas e subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas, a negociação de tratados, o monitoramento de práticas bilaterais e o acompanhamento sistêmico, não implicando análise, validação ou acompanhamento do caso concreto.
🔹 Informações mínimas a serem incluídas no corpo do e-mail (resumo para registro)
Após a mensagem inicial de encaminhamento do pedido à Autoridade Central estrangeira, recomenda-se a inclusão da frase:
“Abaixo, seguem os dados de registro do pedido:”
Em seguida, solicita-se que constem, de forma sucinta, as seguintes informações:
Tipo de pedido:
Cooperação jurídica internacional – matéria civil
( ) Citação/Intimação
( ) Obtenção de Provas
Instrumento de cooperação:
Convenção da Haia sobre
( ) Citação, Intimação e Notificação no Exterior (1965)
( ) Obtenção de Provas no Exterior (1970)
Número do processo originário:
Tipo de ação ou natureza do processo
(ex.: alimentos, guarda, responsabilidade civil, contrato, etc.)
Órgão requerente:
(tribunal, vara ou unidade judicial)
Autoridade requerente:
(nome do magistrado ou magistrada)
País de destino do pedido:
Modalidade do pedido: Pedido ativo
Segredo de justiça:
( ) Sim ( ) Não
Urgência:
( ) Sim ( ) Não
Parte(s) ou pessoa(s) a serem citadas ou intimadas ou que fornecerão a prova: (quando aplicável)
Recomenda‑se que o e‑mail contenha, de forma sucinta, as principais informações de identificação do pedido.
Eventuais dúvidas de natureza interpretativa ou situações omissas poderão ser encaminhadas ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/MJSP) pelo endereço eletrônico:
📧 cooperacaocivil@mj.gov.br
🔹 Autoridades Centrais estrangeiras e especificidades por país
Para a correta formulação e o envio dos pedidos com base nas Convenções da Haia, recomenda‑se que as autoridades judiciárias consultem previamente as informações específicas de cada Estado Parte, especialmente quanto a:
- Endereço e contatos da Autoridade Central estrangeira;
- Idiomas aceitos;
- Necessidade de traduções;
- Documentos exigidos;
- Requisitos formais e observações práticas para o processamento dos pedidos.
Essas informações encontram-se disponíveis no portal oficial da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), que reúne, por país, dados oficialmente fornecidos pelas autoridades designadas:
👉 Estados Parte, Autoridades Centrais e informações práticas – HCCH
https://www.hcch.net/en/states/authorities Atenção! Alguns países designam um órgão como Autoridade Central para a Convenção da Haia de 1965 (Citação, etc) e outro órgão diferente como Autoridade Central para a Convenção da Haia de 1970 (Provas). Existem, ainda, países que, para uma mesma Convenção, designam várias autoridades centrais regionais. A observância da Autoridade Central correta para a Convenção específica é condição importantíssima para as chances de cumprimento do pedido.
O portal da HCCH constitui a fonte primária e atualizada para verificar quais Estados integram as Convenções da Haia de 1965 e de 1970 e quais são as especificidades procedimentais aplicáveis em cada país, contribuindo para maior celeridade e efetividade no cumprimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional.
🔹 Países que aceitam a tramitação eletrônica de pedidos
Nem todos os Estados Parte das Convenções da Haia aceitam o recebimento de pedidos de cooperação jurídica internacional por meio eletrônico. A possibilidade de envio digital depende de manifestação expressa da Autoridade Central estrangeira quanto ao canal de tramitação admitido.
Para orientar as autoridades judiciárias brasileiras, o Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém atualizada, em seu portal oficial, a lista de países que aceitam a tramitação eletrônica dos pedidos, inclusive no contexto do envio direto com base nas Convenções da Haia de Citação e Intimação (1965) e de Obtenção de Provas (1970).
A consulta prévia a essa lista é essencial para a correta definição do meio de envio do pedido (eletrônico ou físico), contribuindo para maior celeridade e evitando devoluções ou atrasos no processamento da cooperação.
👉 Países que aceitam tramitação eletrônica de pedidos:
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/peticionamento-eletronico-por-usuario-externo/paises
🔹 Compilado de informações práticas – Linktree Cooperação Civil
Com o objetivo de facilitar o acesso às principais informações relacionadas à cooperação jurídica internacional em matéria civil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza um Linktree, que reúne, de forma centralizada e de fácil navegação, links úteis, orientações práticas e conteúdos frequentemente consultados por autoridades judiciárias e demais usuários envolvidos na tramitação dos pedidos.
Esse canal facilita o acesso às informações disponibilizadas no portal institucional e permite acesso rápido a materiais de apoio atualizados.
👉 Linktree – Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil
https://linktr.ee/cooperacaocivil