Transparência
Em 2019, o CNCP foi extinto e recriado por meio do Decreto nº 9.9875, de 27 de junho de 2020. Tem entre suas atribuições estudar e propor medidas e ações destinadas ao enfrentamento da pirataria, contrabando, à sonegação fiscal dela decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual, estimular, auxiliar e fomentar o treinamento de agentes públicos envolvidos em operações e processamento de informações relativas aos delitos contra propriedade intelectual e, ainda, propor mecanismos de combate à entrada de produtos piratas ou contrabandeado, efetuar levantamentos estatísticos, sugerir fiscalizações, fomentar campanhas educativas e acompanhar o trabalho realizado pelas diversas agências e órgãos que atuam nesta seara.
O CNCP tem como diretriz principal a elaboração e manutenção do Plano Nacional de Combate à Pirataria.
Merecem destaque o papel articulador de integração do CNCP entre agências governamentais e entre essas agências e o setor privado, assim como o papel de fomento de políticas públicas relacionadas ao tema.