Você sabia que é possível solicitar, cobrar ou executar pensão alimentícia mesmo quando um dos responsáveis mora fora do Brasil?
Esse direito é garantido por meio da cooperação jurídica internacional, que permite que países trabalhem juntos para assegurar o pagamento da pensão, mesmo quando as partes vivem em países diferentes. No Brasil, a Senajus atua por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que funciona como Autoridade Central brasileira nesses casos.
Desde 2017, a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos tornou o processo mais simples, rápido, efetivo e menos burocrático. Em muitos casos, não é necessário contratar advogado no Brasil ou no exterior, e há possibilidade de assistência jurídica gratuita.
Quem pode solicitar:
- Famílias com membros vivendo em países diferentes
- Credores (ou Beneficiários) de Alimentos
- Pais, mães e responsáveis legais dos credores
- Órgão público, em circunstâncias limitadas
- Ex-cônjuges, em situações específicas
- Crianças e adolescentes (em geral, menores de 18 anos, podendo chegar a 21 em alguns casos ou, em situações mais raras, ir além dessa idade)
Como funciona na prática:
- O pedido pode ser feito diretamente do Brasil
- As autoridades centrais dos países se comunicam entre si
- O país de destino analisa os requisitos formais e dá andamento ao pedido
- Não é necessário que a criança ou o responsável estejam no exterior
- O pedido também pode ser feito diretamente do exterior para o Brasil
O que é necessário (variam conforme o objetivo da solicitação):
- Indicar o país de destino
- Documentos pessoais das partes requerentes
- Comprovação do vínculo familiar
- Informações sobre despesas e necessidades
- Preenchimento dos formulários específicos
- Informações sobre o devedor (nome completo, endereço – ou informações para a sua localização, etc.)
- Cópia das decisões judiciais, se houver
- Tradução dos documentos para o idioma do Estado Requerido
Como acessar o serviço:
- Verifique se o país de destino possui acordo com o Brasil (veja, abaixo, o link da página do MJSP sobre cooperação jurídica internacional em matéria civil)
- Procure a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado
- Ou envie o pedido diretamente ao DRCI: alimentos@mj.gov.br ou, se estiver no exterior, à Autoridade Central estrangeira
- Acompanhe o andamento junto ao DRCI, à Autoridade Central estrangeira ou às autoridades responsáveis pelo seu envio ao DRCI
A Senajus oferece orientação em todas as etapas e disponibiliza materiais de apoio, como legislação aplicável, informações sobre ferramentas para obter pensões alimentícias, disponibilização dos formulários específicos, e manuais procedimentais: Manual Prático para os Responsáveis pelos
Pedidos de Prestação Internacional de Alimentos com instruções práticas sobre o processo.
Para saber mais:
Página do MJSP sobre cooperação civil: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional
Contato do DRCI: alimentos@mj.gov.br
Garantir o direito à pensão alimentícia não tem fronteiras, e você não precisa enfrentar esse processo sozinha.