Certidão
Para que serve a certidão?
A certidão é um documento que comprova que o refugiado ainda mantém esse status perante o Estado brasileiro. Comumente, ela é pedida por refugiados que querem se naturalizar ou precisam renovar o documento de identificação, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Além disso, a certidão também comprova que o solicitante de refúgio ainda aguarda a análise do seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado e que ainda não houve decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), estando em situação migratória regular no país.
A validade da certidão é de 90 (noventa) dias após a sua emissão.
Emitindo certidão pelo Sisconare
Se você possui cadastro no Sisconare, seu processo está em análise ou já foi julgado pelo Conare durante a vigência do sistema, siga as instruções abaixo:
Acesse sua conta no Sisconare, informando o e-mail e a senha cadastrados.
Clique no botão “Emitir Certidões”.
Selecione o seu nome ou o nome do familiar para o qual deseja emitir a certidão.
Clique em “Gerar Certidão”.
A certidão será emitida em formato PDF.

- Como emitir certidão pelo Sisconare
Pedindo a certidão
Se você não possui cadastro no Sisconare e seu processo foi julgado pelo Conare antes da implantação do sistema, siga as instruções abaixo:
Faça seu cadastro como usuário no SEI!, ou siga as orientações do manual.
Acesse o SEI! com seu login e senha.
No menu lateral esquerdo, em “Peticionamento”, selecione “Processo novo”.
Na lista “Escolha o tipo do processo que deseja iniciar”, selecione “Refúgio: Solicitação de Certidão de Refugiado”.
No campo “Especificação”, digite “Solicitação de certidão”.
Em “Documentos”, localize a linha “Documento principal” e clique em “Solicitação de Certidão Confirmatória de Refugiado (clique aqui para editar conteúdo)”.
Será aberto o formulário de solicitação da certidão — preencha todos os campos obrigatórios.
Marque se você é solicitante de refúgio ou refugiado reconhecido.
Informe o número do Protocolo de Refúgio (17 dígitos, ex.: 00000.000000/0000-00) — obrigatório para solicitantes.
O número do RNE/RNM é obrigatório apenas para refugiados.
Embora não seja obrigatório, informar o número do Protocolo de Refúgio agiliza a emissão da certidão, mesmo para refugiados.
Clique em “Salvar” (canto superior esquerdo do formulário) e, em seguida, feche a tela do formulário.
Em “Documentos complementares”, anexe cópia ou foto (frente e verso) de:
RNE ou CNRM, se você for refugiado; ou
Protocolo de Refúgio/DPRNM, se você for solicitante.
Em “Tipo de documento”, selecione a opção correspondente.
Em “Formato”, escolha “Digitalizado” e clique em “Adicionar”.
Em “Interessado”, inclua o seu próprio nome.
Por fim, clique em “Peticionar”.
Informações importantes
- Para emissão da certidão para refugiados é preciso anexar cópia frente e verso da CRNM ou RNE;
- Se faltar algum documento no pedido (cópia da CRNM, do RNE, procuração em caso de pedido feito por procuradores legais), você será informado por e-mail ao endereço fornecido no formulário que deverá fazer um novo pedido de certidão, desta vez com todos os documentos necessários anexados;
- A certidão será enviada em até 15 dias úteis após todos os documentos necessários serem enviados.
Veja no vídeo abaixo como pedir a certidão
Procuradores legais do solicitante
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais. É preciso preencher o formulário com os dados do procurador desta forma:
- Informe os seus próprios dados na parte de "identificação do solicitante";
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do seu representado, com 17 dígitos (Ex: 00000.000000/0000-00);
- Em "motivo da solicitação de acesso" coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário;
- Em documentos complementares, acrescente a procuração assinada pelo solicitante de refúgio, conforme orientações abaixo;
- Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar";
- Em interessado, inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuração apresentada pelos procuradores legais deve conter:
- Poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- A assinatura do solicitante de refúgio que corresponda à sua assinatura em algum documento existente nos autos do processo. É possível anexar uma cópia de um documento do solicitante, com a mesma assinatura da procuração, no pedido;
- Data de assinatura e eventual prazo de validade;
- Assinatura registrada no máximo 1 (um) ano antes da data do pedido;
- NÃO é preciso ter firma reconhecida nem ser feita em cartório;
- Use este modelo de procuração como referência;
- Caso desejar, é possível assinar a procuração eletronicamente com certificação digital, por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).