Existem outras possibilidades de regularização migratória para nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)?
Publicado em21/03/2024 09h54
Sim. A publicação da Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 40, de 1º de setembro de 2023, regula o visto temporário e a autorização de residência para nacionais da Comunidade os Países de Língua Portuguesa. Dessa forma, existe uma outra possibilidade de regularização migratória além do refúgio.
Os países que fazem parte da CPLP são:
Angola;
Cabo Verde;
Guiné- Bissau;
Guiné Equatorial;
Moçambique;
Portugal;
São Tomé e Príncipe; e
Timor-Leste.
Se você solicitou refúgio no Brasil, é nacional de um desses países e não possui um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, confira se você possui os requisitos e documentos exigidos pela portaria e procure o atendimento da Polícia Federal mais próxima de sua casa. Os trâmites para autorização de residência são mais rápidos que os trâmites processuais do processo de reconhecimento da condição de refugiado.