Inovações
Um dos grandes diferenciais da PNMRA inicia-se pela forma como o texto foi construído: amplamente participativa, intersetorial e interfederativa, articulando diferentes esferas e setores do poder público, bem como atores não governamentais. O objetivo do processo foi criar uma PNMRA ancorada em uma estrutura de governança migratória nacional sólida, que abarcasse a articulação interministerial, o diálogo com estados e municípios, e o protagonismo das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas (público beneficiário da política). E que fosse, ademais, uma política pautada na proteção de direitos, na inclusão social, na participação social, no respeito à diversidade, no reconhecimento da população migrante, refugiada e apátrida como agente de desenvolvimento socioeconômico e cultural, na valorização da atuação de estados e municípios, na promoção da interculturalidade e da transversalidade nas políticas públicas, e no fortalecimento do enraizamento comunitário como base para a migração regular.
Outro ponto relevante do processo foi o compromisso e a atuação conjunta dos 7 (sete) ministérios – Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC) – na pactuação de um texto consensual e em harmonia com as competências de cada Pasta.
Todos os ministérios signatários estabeleceram o compromisso com uma política intersetorial, promotora de direitos e alinhada a demandas da população migrante, refugiada e apátrida, e com sua consolidação enquanto política inovadora, que reconhece a interculturalidade como elemento transversal e inadiável nas ações do estado, assim como o potencial transformador da mobilidade humana para a construção de uma sociedade mais justa, diversa e acolhedora.
3 (três) conquistas importantes alcançadas por essa articulação interministerial e previstas na PNMRA como instrumentos de governança migratória:
1) o Comitê Executivo Federal, que será responsável pela coordenação e pactuação entre órgãos do governo federal;
2) a substituição do atual Conselho Nacional de Imigração (CNIg) pelo Conselho Nacional de Migração (CMIG), colegiado de constituição paritária, que terá, em sua estrutura, câmaras especializadas para tratar de temas que envolvem participação social, articulação interfederativa e migração laboral; e
3) a reafirmação do Comitê Federal de Assistência Emergencial (CFAE) como instância de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
A implementação das ações da PNMRA será um marco histórico para o Brasil, por se tratar de uma política pública nacional pioneira, que envolveu uma pactuação robusta e detalhista de 07 (sete) ministérios e que foi construída de forma democrática e plural, reafirmando o compromisso do Brasil, e do governo Lula, com a dignidade humana, a justiça social e os direitos fundamentais das pessoas – abordagem humanista e de vanguarda em um mundo em que, com frequência, muros prevalecem sobre pontes.
Ao integrar esforços de diferentes atores governamentais e não governamentais, a PNMRA conseguirá estabelecer as bases para uma ação nacional coordenada, sustentável e transformadora, cujo legado será medido não apenas pelas políticas que orienta, mas sobretudo pelas vidas de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que acolhe, protege e integra, fortalecendo o país na sua diversidade e promovendo uma convivência pautada na equidade de direitos, proteção e integração social.