As Conferências Livres Locais são iniciativas da sociedade civil e/ou do poder público municipal. Elas poderão enviar propostas direcionadas ao Governo Federal, mas não elegerão delegados/as para a Conferência Nacional.
As Conferências Estaduais são de iniciativa dos governos estaduais. Elas poderão aprovar propostas referentes ao âmbito estadual ou federal, encaminhando para a Conferência Nacional apenas aquelas direcionadas ao Governo Federal. E elegerão até 8 (oito) delegados/as para a Conferência Nacional, dos/as quais ⅓ (um terço) deverão ser pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas. Haverá uma lista de suplência para, havendo necessidade, chamar os/as 22 pré-delegados/as mais votados/as, mas que não estão dentre os/as 8 (oito) que receberam o número maior de votos.
As Conferências Livres Nacionais são iniciativas da sociedade civil e/ou de ministérios. Poderão discutir e encaminhar propostas referentes ao âmbito federal e ser organizadas de forma temática, devendo escolher no mínimo um dos seis eixos temáticos da 2ª COMIGRAR. Elas poderão eleger até 3 (três) delegados/as para a Conferência Nacional, sendo que, ⅓ (um terço) dos/as delegados/as deverão ser pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas. Haverá uma lista de suplência para, havendo necessidade, chamar os/as pré-delegados/as mais votados/as, mas que não estão dentre os/as 8 (oito) que receberam o número maior de votos.
Sim, é possível participar de mais de uma conferência, entretanto, uma pessoa poderá ser eleita delegada em apenas uma conferência. As três modalidades de organização são espaços para debate sobre as demandas e propostas em relação às políticas públicas voltadas a pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, podendo ser propostas direcionadas aos três níveis de governo.