O pagamento de diárias baseia-se no DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, alterado pelo DECRETO Nº 11.872, DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional para colaboradores eventuais, categoria “d) Demais cargos, empregos e funções”.
Portanto, conforme normativos acima mencionados, delegados/as receberão diárias proporcionais ao período que estarão à disposição da 2ª COMIGRAR, além do adicional de embarque e desembarque no valor de R$ 95.
ATENÇÃO: Os/As delegados/as que residirem na região metropolitana de Brasília não terão direito ao recebimento de diárias. Conforme art. 1º, § 3º, inciso II do Decreto 11.872/2023, não haverá pagamento de diárias “quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.”
As diárias e o adicional de embarque e desembarque serão depositados antes do início da viagem na conta corrente bancária fornecida pelo/a delegado/a eleito/a através do preenchimento do formulário enviado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
É de extrema importância que os dados da conta bancária fornecida para recebimento das diárias correspondam a uma conta-corrente em nome exclusivo do/a delegado/a. Não serão aceitas contas conjuntas, contas poupança, ou contas em bancos digitais.
ATENÇÃO: Se o saldo em conta for negativo, o valor das diárias poderá ser usado para compensação do débito.
Aquelas pessoas que não possuírem conta bancária deverão informar ao MJSP.
ATENÇÃO: A Ordem Bancária deverá ser descontada em uma agência do Banco do Brasil, portanto EM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO.