A Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, permite que a perda da nacionalidade brasileira seja concedida a menores de idade. Nestes casos, porém, é requerido que o pedido seja apresentado por ambos os pais, por apenas um deles (desde que conte com anuência expressa do outro) ou pelo representante legal (desde que acompanhado da devida procuração), conforme art. 28, §1º da referida portaria.