Instruções de Pagamento
INFORMAÇÕES SOBRE DE PREENCHIMENO E PAGAMENTO DA GRU:
O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU, pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento.
Conforme o art. 1º da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013, anexa, os recolhimentos dos recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, deverão ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, de conformidade com o parágrafo 3º, do artigo 1º, do Decreto nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, que prevê a implantação da Guia de Recolhimento da União – GRU como nova modalidade de arrecadação de receitas do Governo Federal.
Para acessar Resolução nº 30, de 26/11/13, clique Aqui.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser extraída do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional: Pagtesouro, com os seguintes dados para preenchimento:
RECOLHIMENTOS
Guia de Recolhimento da União – GRU Simples – Portal PagTesouro
- Órgão Arrecadador: 30905;
- Unidade Gestora Arrecadadora: 200401 – FDD;
- Nome da Unidade: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
- Código de Recolhimento/Serviço: de acordo com o Anexo Único da Resolução nº 30/2013;
- Número de Referência: de acordo com o Anexo Único da Resolução nº 30/2013;
- CNPJ ou CPF do Contribuinte;
- Nome do Contribuinte/Recolhedor; e
- Valor Principal.
Instruções de preenchimento da GRU Simples
Instruções de pagamento da GRU Simples