Destaque
Sindicatos podem ser penalizados por interrupção de serviços essenciais
Brasília, 28/4/17 – A greve realizada nesta sexta-feira, dia 28, foi avisada com 72 horas de antecedência. Isso permitiu que as empresas adotassem condutas perante seus consumidores para evitar problemas. “É importante deixar claro que serviços essenciais, como serviços de transporte e de saúde, devem ser contínuos como determina a Constituição Federal. Uma paralisação que não respeita a lei de greve, que define que é obrigatória a manutenção de pelo menos 30% desses serviços, torna a conduta dos sindicatos ilegal, passível de responsabilização não só em termos trabalhistas, como também pela ofensa aos direitos dos consumidores”, alerta o secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania, Arthur Rollo.