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Senacon orienta consumidores sobre direitos nos shows do BTS em São Paulo
Foto: Divulgação.
Brasília, 28/10/2026 – Com a proximidade dos shows da BTS World Tour | Arirang, marcados para os dias 28, 30 e 31 de outubro no Estádio MorumBIS, em São Paulo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores sobre direitos relacionados à compra dos ingressos, às informações sobre a estrutura do espetáculo e ao acesso à água potável durante o evento.
A orientação ocorre após a Senacon notificar a Live Nation Brasil e a Ticketmaster Brasil para prestarem esclarecimentos sobre a estrutura audiovisual dos shows e as informações disponibilizadas aos consumidores durante a venda dos ingressos. As empresas têm cinco dias para apresentar os dados solicitados.
Eventuais práticas abusivas ou divergências entre as informações apresentadas aos consumidores e as condições efetivamente oferecidas serão apuradas posteriormente, com base nas informações prestadas pelas empresas e nos demais elementos disponíveis.
Atenção às informações do evento
A Secretaria recomenda que os consumidores confiram as informações oficiais sobre o show, incluindo mapa de setores, localização do ingresso e demais características da estrutura disponibilizadas no momento da compra.
No caso dos shows do BTS, a Secretaria solicitou à Live Nation informações sobre a quantidade, as dimensões e a localização dos telões previstos para as apresentações, além de documentos utilizados para avaliar a visibilidade nos diferentes setores. À Ticketmaster, foram solicitados os materiais apresentados aos consumidores durante a comercialização dos ingressos, como páginas de venda, mapas, imagens, anúncios e descrições.
A recomendação é que os consumidores guardem comprovantes da compra, o ingresso, o mapa do evento, os anúncios, as imagens e demais informações fornecidas no momento da contratação. Esses documentos podem ser importantes caso haja divergência entre o que foi informado na compra e as condições efetivamente oferecidas no evento.
Direito à água potável
Os consumidores também devem ter atenção às regras de acesso à água potável. O Decreto nº 13.109, de 31 de agosto de 2026, estabelece medidas para garantir a hidratação e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público, incluindo shows, festivais e eventos culturais.
De acordo com a norma, os organizadores devem permitir a entrada de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Eventuais restrições quanto ao material dos recipientes devem ser limitadas ao necessário para garantir a segurança e a integridade física dos participantes e devem ser informadas previamente.
Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores também são obrigados a disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou de embalagens individuais. Os pontos de distribuição devem estar localizados em áreas de fácil acesso, considerando a estrutura do local e a quantidade estimada de participantes.
Em caso de problemas
Caso o consumidor identifique divergências entre as condições anunciadas e aquelas encontradas no evento ou tenha dificuldade de acesso à água potável gratuita, deve guardar registros da situação, como fotos, vídeos, comprovantes e informações sobre o local e o horário.
As reclamações podem ser encaminhadas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os Procons. O Decreto nº 13.109/2026 estabelece que a fiscalização de suas regras compete aos órgãos do SNDC, no âmbito de suas competências.
A Senacon também orienta os consumidores a acompanhar os canais oficiais da organização e da plataforma de venda de ingressos para obter informações atualizadas sobre o evento.
A Secretaria analisa as informações prestadas pela Live Nation e pela Ticketmaster no âmbito das notificações e avaliará, com base nos documentos apresentados, a necessidade de adoção de outras medidas.