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DIREITOS DIGITAIS
Sedigi aponta riscos em brinquedos com IA e recomenda à Senacon e à ANPD apuração com base no ECA Digital
Foto: Divulgação
Brasília, 3/7/2026 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), concluiu levantamento técnico sobre seis modelos de brinquedos com inteligência artificial (IA) — os chamados smart toys ou AI toys — comercializados no Brasil e identificou indícios de descumprimento do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na Nota Técnica nº 24/2026, encaminhada nessa quinta-feira (2) à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Sedigi recomenda a apuração formal das irregularidades identificadas.
“A Sedigi está vigilante, de forma bem abrangente, quanto à conformidade dos ambientes digitais de possível acesso de crianças e adolescentes. Isso abrange serviços, produtos e fabricantes de brinquedos”, declarou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.
Guia sobre Inteligência Artificial na Infância
Em cumprimento à determinação de manifestação técnica prévia da Secretaria em matérias de sua competência, a iniciativa da Sedigi resulta de consultoria especializada contratada no âmbito do projeto Direitos do Consumidor na Sociedade do Conhecimento, conduzida pelo professor do Departamento de Computação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) George Augusto Valença Santos, com apoio de pesquisadoras da instituição.
O estudo subsidia a elaboração do Guia sobre Inteligência Artificial na Infância e integra um diagnóstico mais amplo sobre os AI toys disponíveis aos consumidores brasileiros.
“Nosso trabalho é abrir uma janela antecipatória, pensando riscos — e benefícios também — para crianças e adolescentes quando analisamos tecnologias em plataformas de software. A ideia é pensar de maneira preventiva, o que chamamos de design especulativo”, resume George Valença.
Riscos da IA em brinquedos
Foram analisados os robôs de estimação Loona, EMO, Aibi e Vector, o robô educativo Miko 3 e o tablet infantil Amazon Fire HD 10 Kids Pro, todos disponíveis em marketplaces como Amazon, Mercado Livre, Shopee, AliExpress, Magazine Luiza, eBay e Casas Bahia.
Segundo a nota técnica, os produtos utilizam câmeras, microfones e sensores para captar continuamente voz, imagem e comportamento de crianças e adolescentes, muitas vezes integrados a modelos de linguagem de terceiros, como o ChatGPT.
A Sedigi, por meio da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, apontou riscos relacionados à coleta excessiva de dados biométricos, à ausência de privacidade desde a concepção e por padrão (privacy by design e privacy by default) e ao possível perfilamento comportamental de usuários infantojuvenis para fins de publicidade, prática vedada pelos arts. 22 e 26 do ECA Digital.
O documento também chama a atenção para a possível ausência de representante legal no Brasil por parte de fabricantes estrangeiros, exigência prevista no art. 40 do ECA Digital para viabilizar citações, intimações e respostas perante as autoridades nacionais.
A nota técnica recomenda que sejam avaliadas medidas cabíveis relacionadas à identificação dos fornecedores e de seus representantes legais no País, à cadeia de fornecimento e ao dever de informação nas relações de consumo, previstos também no Código de Defesa do Consumidor.
À Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Sedigi recomenda a análise do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes realizado pelos produtos examinados, à luz da LGPD e das salvaguardas específicas previstas no ECA Digital e no Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a lei.
Para Victor Fernandes, os brinquedos inteligentes reproduzem, em escala doméstica, os mesmos desafios regulatórios debatidos em relação às grandes plataformas digitais: coleta massiva de dados, perfilamento e ausência de transparência algorítmica.
“O Brasil não está isolado desse debate internacional, e é papel do Estado antecipar riscos antes que se tornem danos irreversíveis a crianças e adolescentes”, afirma o secretário.
Repercussão internacional
Como exemplo dos riscos já verificados internacionalmente, a nota técnica cita o caso do Miko 3, sobre o qual senadores dos Estados Unidos manifestaram preocupação, em dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, após identificarem que arquivos de áudio com respostas do brinquedo a crianças, incluindo nomes e padrões de uso, ficaram acessíveis publicamente na internet.
O tema ganhou repercussão internacional nos últimos meses. Reportagem publicada pelo jornal britânico The Guardian, em novembro de 2025, abordou o crescimento acelerado do mercado de brinquedos com IA generativa e os alertas de organizações de defesa da infância sobre riscos à privacidade e ao desenvolvimento emocional das crianças.
Nos Estados Unidos, a organização Fairplay reuniu mais de 150 especialistas e entidades em uma recomendação pública contra a compra desses produtos, enquanto testes conduzidos por grupos de defesa do consumidor identificaram brinquedos que forneceram respostas inadequadas a crianças, incluindo instruções sobre objetos perigosos e conteúdos impróprios para a idade.
A Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) abriu inquérito sobre chatbots de IA utilizados como companhias afetivas, e a própria Amazon foi condenada naquele país por manter, indevidamente, gravações de voz e dados de geolocalização de crianças.