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Prorrogado o prazo de inscrições para o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
Brasília, 03/08/2022 (MJSP) – Organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) tem um novo prazo para se inscreverem: até 10 de setembro. O edital foi aberto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em maio deste ano.
O Conselho é responsável por analisar e aprovar o uso dos recursos do fundo em projetos de conservação, compensação e preservação do meio ambiente e de bens de interesse difuso e coletivo. Ele é composto por dez membros, sendo três de organizações da sociedade civil.
Para mais informações sobre como participar da seleção e sobre inscrições, clique aqui.
Sobre o FDD
Criado pela Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 e regulamentado pelo Decreto nº 1.306, de 09 de novembro de 1994, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Já o Conselho Gestor foi criado na estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 e tem a responsabilidade de administrar os recursos financeiros oriundos de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos.