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Poderes assinam termo de compromisso para reduzir déficit carcerário

Executivo, Judiciário e Legislativo estipulam conjunto de medidas para melhoria do sistema penitenciário. Confira o documento na íntegra
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Publicado em 16/10/2013 10h37 Atualizado em 26/08/2019 12h33
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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinou, na tarde desta terça-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), termo de compromisso para reduzir o déficit carcerário no Brasil. O documento prevê um conjunto de medidas para promover a melhoria do sistema penitenciário no País e envolve ações dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Leia mais: MJ assina termo de cooperação para reduzir população carcerária

Confira a íntegra do documento abaixo:

MEDIDAS PARA MELHORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E REDUÇÃO DO DÉFICIT PRISIONAL

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, na pessoa de seu presidente, Ministro Joaquim Barbosa;

                        O SENADO FEDERAL, na pessoa de seu presidente, Senador Renan Calheiros;

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, na pessoa de seu presidente, Deputado Henrique Eduardo Alves;

            O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, na pessoa do Senhor Ministro de Estado, José Eduardo Martins Cardozo;

                        A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na pessoa da Senhora Ministra de Estado, Maria do Rosário Nunes;

                        O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, na pessoa de seu presidente, Roberto Monteiro Gurgel; e

                        O CONSELHO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS, na pessoa de seu presidente, Nilton Leonel Arnecke Maria;

                        CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme dispõe a Constituição Federal,

                        CONSIDERANDO que todas as pessoas privadas de liberdade devem ser tratadas com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa,

                        CONSIDERANDO que a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais - impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios, enumerando os direitos que devem ser a eles garantidos,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.847 que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura,

                        CONSIDERANDO que a efetividade de um Sistema Penitenciário de qualidade é de responsabilidade do Estado,

                        CONSIDERANDO que os Poderes do Estado devem atuar conjuntamente no planejamento e na implementação de ações para melhoria do Sistema Penitenciário Brasileiro,

                        CONSIDERANDO o lançamento do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional com o objetivo de apoiar as unidades da federação na redução do déficit de vagas e no aperfeiçoamento do Sistema Prisional, cujas estratégias pressupõem a conjugação de esforços entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública para aperfeiçoamento da execução penal;

                        CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas no âmbito dos Grupos de Trabalho instituídos para operacionalização do Acordo de Cooperação para Melhoria do Sistema prisional, denominados (i) Sistema de Justiça, (ii) Modernização da Gestão e (iii) Reintegração social, respectivamente coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, Departamento Penitenciário Nacional e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

                        RESOLVEM:

                        Firmar MEDIDAS PARA MELHORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E REDUÇÃO DO DÉFICIT PRISIONAL, cujos objetivos são os seguintes:

I.                     Ampliação das oportunidades de acesso à Justiça para as pessoas sob custódia do Sistema Penitenciário, de forma a assegurar condições dignas para o cumprimento das penas e medidas alternativas e cautelares, bem como a efetivação de seus direitos.

II.                   Intercâmbio e integração dos bancos de dados e informações sobre o Sistema Penitenciário dos diferentes Poderes e órgãos, possibilitando um maior controle sobre as condições e prazos da execução penal.

III.                  Realização de um esforço concentrado com vistas à redução do déficit de vagas do Sistema Penitenciário, incluindo o estímulo à adoção de penas e medidas alternativas e cautelares.

IV.               Modernização e profissionalização da gestão penitenciária e da execução penal, incluindo o fomento à adoção de novas tecnologias e à busca de soluções inovadoras.

V.                 Aprimoramento da prestação jurisdicional para assegurar sua efetividade e a razoável duração dos processos.

VI.               Expansão e aperfeiçoamento dos programas e projetos de reintegração social dos presos e dos egressos do Sistema Penitenciário, bem como das políticas que promovam o acesso dos presos à educação, saúde e outros direitos fundamentais.

                        Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste instrumento, os Signatários assumem o compromisso de conferir prioridade às proposições e às políticas relacionadas aos temas indicados, sem prejuízo de suas respectivas competências constitucionais.

                        Eixo I: Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça

1.      garantir a ampliação das oportunidades de acesso à Justiça para as pessoas sob custódia do Sistema Penitenciário, com condições dignas para o cumprimento das penas e medidas alternativas e cautelares, bem como a efetivação de seus direitos;

2.      realização de um esforço concentrado com vistas à redução do déficit de vagas do Sistema Penitenciário, incluindo o estímulo à adoção de penas e medidas alternativas e cautelares, bem como o aprimoramento da prestação jurisdicional para assegurar sua efetividade e a razoável duração dos processos;

3.      busca pela sensibilização de magistrados para aplicação de medidas cautelares, por meio da realização de cursos, seminários, palestras e pesquisas que fortaleçam a aplicação de tais medidas desencarceradoras;

4.      realização e divulgação de pesquisa entre os magistrados criminais (estaduais e federais), para verificação das causas pelas quais estão ou não sendo aplicadas as medidas cautelares, e levantamento de dados junto a escrivães e diretores de secretaria de Varas Criminais de todo o país sobre quantas e quais medidas cautelares foram aplicadas no período de vigência de um ano da Lei;

5.      instituição de Sistema Nacional de Alternativas Penais;

6.      criação de Grupo de Trabalho para definição de competências e fluxos para fiscalização das penas e medidas alternativas à prisão;

7.      capacitação de técnicos das centrais de alternativas penais visando à implementação de padrão metodológico de acompanhamento em âmbito nacional;

8.      edição de meta de duração razoável do processo, em sede de 2º grau;

9.      edição de recomendação de órgão responsável ou projeto de lei quanto à autorização para estudo e trabalho externos pelo administrador, sem necessidade de autorização judicial;

10. posicionamento formal dos órgãos envolvidos neste instrumento ante as principais mudanças correlatas ao sistema carcerário;

11. alteração do procedimento adotado para apuração de faltas graves (previsto no artigo 59 da LEP), com fortalecimento do contraditório e da ampla defesa dos presos;

12. retomada do projeto “Assistência Jurídica ao Preso, Presa e Seus Familiares”, bem como do projeto “Força Nacional da Defensoria Pública” pelo Ministério da Justiça, considerando sua atuação junto à população vulnerável e representativa de grande parcela da população carcerária;

13. aparelhamento das Defensorias Públicas dos Estados, considerando os avanços a serem implementados pela execução da Lei n° 12.714, 14 de setembro de 2012, que institui o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, por meio de linha de crédito do BNDES, criada para financiamento de ações de modernização da gestão destas instituições;

14. fomento à criação e fortalecimento de núcleos especializados, coordenados por Defensores Públicos com dedicação exclusiva.

Outras propostas vão ao encontro da promoção do acesso à Justiça pelo fortalecimento das Defensorias, tais como:

15. apoio à informatização e compilação de banco de dados da situação prisional para otimizar o trabalho e produzir diagnósticos e estatísticas;

16. adequação de estrutura física e de pessoal, no intuito de viabilizar o atendimento em todas as penitenciárias e locais de encarceramento provisório, alcançando o atendimento pessoal dentro das unidades e não apenas a análise processual;

17. realização de atendimento aos familiares do preso, orientando sobre o auxílio-reclusão, bem como a inclusão em outros programas sociais como Bolsa Família, Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável (Protejo), Mulheres da Paz, entre outros;

18. realização de atendimento especializado para as mulheres apenadas, com atuação nos processos sobre guarda de filhos e pátrio poder, fiscalizando o cumprimento de pena em presídio feminino, e o direito a trabalho adequado à condição da mulher e;

19. realização de estudos e apoio a projetos de alteração da Lei de Execução Penal, que propiciem maior agilidade nos procedimentos judiciais e efetivação dos direitos dos apenados e presos provisórios.

                        Eixo II: Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e                       Execução Penal

1.      intercâmbio e integração dos bancos de dados e informações sobre o Sistema Penitenciário dos diferentes Poderes e órgãos, possibilitando maior controle sobre as condições e prazos da execução penal;

2.      fomento à adoção de novas tecnologias e à busca de soluções inovadoras;

3.      estabelecimento de critérios e metas que facilitem e fortaleçam o diálogo entre as instituições que realizam inspeções no sistema prisional, com vistas à criação de ambiente mais favorável para a realização de diagnósticos nacionais;

4.      estabelecimento de critérios e metas que possibilitem comparar estabelecimentos penais, para construção de um histórico sobre o sistema prisional brasileiro, por unidade;

5.      construção de conhecimento e a consulta para tomada de decisão e a estruturação de políticas públicas;

6.      adoção de um modelo de relatório único, a ser utilizado pelas diversas instituições que realizam inspeções;

7.      formação de grupo de trabalho de juízes, promotores, defensores e técnicos para desenho do fluxograma da elaboração de um manual dos procedimentos para distribuição em todo o País;

8.      criação de um método de avaliação das unidades prisionais para coleta de indicadores e parâmetros definidos;

9.      estabelecimento de acordo com entidade responsável pela atualização dos indicadores por unidade, periodicidade e forma de processamento e divulgação;

10. formulação de Relatórios de Inspeção e critérios de avaliação padronizados, com fixação dos indicadores de qualidade, formas de verificação, fontes e parâmetros de qualificação;

11. elaboração de projeto e plano de ação para viabilizar a aplicação da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, tendo como foco a interoperabilidade entre sistemas estaduais, Sistema de Informações Penitenciárias – INFOPEN, Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP e Processo Judicial Eletrônico – PJe;

12. capacitação dos servidores por meio da disponibilização de vagas em cursos já existentes e formatação conjunta de cursos de capacitação aos servidores do sistema penitenciário;

13. formação de Grupo de Trabalho, composto pelos gestores das escolas dos órgãos participantes do Acordo, visando manutenção do diálogo e intercâmbio de vagas, bem como a solicitação, por via formal, dos órgãos participantes;

14. levantamento de cursos disponíveis para oferta aos servidores que atuam no sistema prisional;

15. elaboração de projeto de lei e de Portaria Estadual sobre o procedimento a ser adotado para a revista em estabelecimentos prisionais, ressaltando a proibição de procedimentos de revista de visitantes e servidores que necessitem de desnudamento;

                        Eixo III: Aperfeiçoamento dos projetos de Reintegração Social de presos               e egressos

1.      expansão e aperfeiçoamento dos programas e projetos de reintegração social dos presos e dos egressos do Sistema Penitenciário, bem como das políticas que promovam o acesso dos presos à educação, saúde e outros direitos fundamentais;

2.      construção e ampliação de espaços educacionais nas unidades prisionais;

3.      aparelhamento das salas de aula das unidades prisionais;

4.      alfabetização, remição da pena pelo estudo e elevação do grau de instrução voltados a presos e egressos do sistema prisional;

5.      capacitação profissional de presos e egressos;

6.      qualificação de profissionais de educação e de agentes penitenciários;

7.      mobiliar e equipar as salas de aula das unidades prisionais para promover e incentivar a elevação de escolaridade, visando a reintegração social dos cumpridores de pena, presos provisórios e egressos do sistema prisional, bem como seu pleno desenvolvimento, preparo e exercício para cidadania;

8.      qualificação da atenção à saúde no sistema prisional no âmbito do SUS;

9.      implantação de equipes multiprofissionais de saúde no sistema prisional, no restante das unidades prisionais denominadas de ‘HCTP’ (Hospitais de Custódia para Tratamento Psiquiátrico) ou ‘ATP-EP’ (Alas de Tratamento Psiquiátrico em Estabelecimentos Penais), para avaliação junto às comarcas dos indivíduos aos quais se atribua transtorno mental, subsidiando os juízes na decisão, com foco na desinstitucionalização dos pacientes, sempre que possível;

10. promover a sensibilização das equipes de Reintegração Social por meio de material formativo/informativo ou por meio da inclusão do tema nos conteúdos da educação permanentes dos profissionais dessa rede;

11. instituição de Grupo de Trabalho para elaboração de plano de ação sobre identificação de presos, priorizando a Certidão de Nascimento;

12. expedição de certidão de nascimento de presos e presas, condenados e provisórios, bem como submetidos à medida de segurança, que não tenham sido registrados civilmente ou que tenham perdido o documento. Igual cuidado deve ser tomado quanto ao egresso, com a emissão de cédula de identidade no momento da saída do sistema prisional;

13. realização de campanha junto a Secretários de Estado, Diretores de estabelecimentos penais e demais autoridades e gestores sobre a importância do registro civil dos presos e presas e dos seus filhos;

14. levantamento nacional sobre uso de crack e outras drogas pela população carcerária brasileira;

15. acolhimento, desenvolvimento de habilidades e apoio à autonomia da mulher usuária de drogas em situação carcerária;

16. estimativa da prevalência de uso de crack e outras drogas na população carcerária brasileira, por meio de inquérito em estabelecimentos prisionais, para coleta dos dados a serem analisados estatística e descritivamente;

17. promoção da descrição de comportamentos, conhecimentos, atitudes, crenças e opiniões sobre uso de drogas e suas conseqüências, sexualidade, relações de gênero, direitos humanos, cidadania, sexo seguro e modo de transmissão das doenças sexualmente transmissíveis visando ao enfrentamento das drogas no sistema carcerário;

18. promoção da descrição da relação entre os delitos praticados e o uso de drogas, bem como a identificação e descrição das ações e programas de prevenção, redução de danos e tratamento do uso de drogas existentes nos estabelecimentos prisionais brasileiros;

19. identificação de práticas e atividades laborais realizadas pelos detentos e descrição da relação entre essa prática e o uso de drogas;

20. identificação de situações de expectativa e efetivo recebimento de auxílio-reclusão, para plena reintegração do preso ou presa e seus familiares;

21. mensuração do padrão de consumo para os diferentes parâmetros de uso (vida, ano, mês, dias por mês), bem como a incidência no último ano, uso múltiplo de drogas e risco para o desenvolvimento de abuso ou dependência de uso de álcool, tabaco e outras drogas, descritas em regulamento;

22. elaboração da Política Nacional de Atenção Integral às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas, com o objetivo de formular diretrizes voltadas aos seus filhos;

23. incentivo à celebração de convênios para a capacitação de funcionários prisionais em estabelecimentos femininos e maior envolvimento das gestoras do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres nos temas relacionados às mulheres em privação de liberdade;

24. implantação das Cooperativas Sociais de Trabalho para dependentes, egressos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade;

25. inserção de pessoas privadas de liberdade no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) possibilitando a oferta de qualificação profissional e aumentando as chances de reintegração ao mercado de trabalho;

26. elaboração de políticas para garantia dos direitos da pessoa com deficiência nos estabelecimentos penais;

27. identificação das necessidades de adaptação para acessibilidade das penitenciárias federais e implementação progressiva;

28. elaboração de manual de diretrizes de acessibilidade no ambiente prisional, para a garantia dos direitos de presos com deficiência em todo o País, nos três níveis da federação;

29. adequação das penitenciárias federais aos requisitos de acessibilidade, instrumentalização dos responsáveis pelo sistema prisional nos três níveis da federação;

30. realização de diagnóstico, tanto nas celas como nas áreas de uso comum, para formulação de proposta de intervenções exigidas.

E, assim, os signatários decidem comprometer-se com todos os termos deste instrumento, dando-lhe ampla publicidade, no âmbito de cada um dos Poderes por eles representados, e zelando pelo seu cumprimento.

Brasília,

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

Deputado Henrique Eduardo Alves

Presidente da Câmara dos Deputados

Ministro José Eduardo Martins Cardozo

Ministro de Estado da Justiça

Ministra Maria do Rosário Nunes

Ministra de Estado de Direitos Humanos

Roberto Monteiro Gurgel

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Nilton Leonel Arnecke Maria

Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais

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