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MJSP viabiliza retorno de crianças e adolescentes a países de origem
Brasília, 04/08/2023 - No último semestre, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), por meio da Autoridade Central Administrativa Federal em Matéria de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e de Adolescentes (ACAF), viabilizou o retorno de 31 crianças e adolescentes para o país de origem. A ação é um dos objetivos da Convenção de Haia de 1980, que dispõe sobre a cooperação internacional para que crianças e adolescentes deslocados para outros países, sem autorização de um dos genitores, sejam imediatamente restituídos ao país de residência habitual.
Pela convenção, o país de residência habitual tem competência para decidir questões relacionadas com os direitos de guarda, visita e alimentos dos filhos em caso de conflitos entre os pais.
Também nesse semestre, foram feitos 18 acordos em casos de subtração internacional. A conciliação entre os pais é a melhor forma de resolução dos conflitos pois atende de maneira mais efetiva o interesse do menor e permite o encerramento de pedido de cooperação jurídica antes mesmo da judicialização do caso. Em virtude da celebração desses acordos dos pais, cinco crianças e adolescentes permaneceram no país para o qual foram deslocados.
Os resultados alcançados demonstram o esforço da equipe em auxiliar os pais a alcançar um entendimento quanto à residência dos menores, evitando a judicialização do conflito. Segundo a Coordenadora-Geral da ACAF, Michelle Najara A. Silva, é fundamental que os pais entrem em acordo sobre o país onde a criança deve estabelecer residência, pois isso é melhor para o bem-estar dos filhos. “Quando não há consenso entre os pais e o caso é levado a juízo, quem decide é o juiz, e não os pais, o que pode gerar insatisfação e conflitos futuros”, pontuou.
Subtração Internacional de Menores
A subtração internacional de crianças é o ato de transferência ou retenção ilícita de uma criança em país diferente daquele em que detinha residência habitual, sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe).
O conceito de subtração internacional de crianças está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores.
O objetivo desses tratados é minimizar os danos às crianças e adolescentes que vivem em situação de ruptura familiar e que foram deslocados de forma abrupta de seu país de residência habitual ou que estejam sendo retidos sem autorização de um dos pais em outro país.
As convenções determinam que, nos casos em que não há acordo entre os genitores, os menores devem ser imediatamente restituídos ao país onde residiam antes do deslocamento ilícito, configurado pela ausência de concordância de um dos genitores quanto à mudança do filho.
Desde 5 de outubro de 2017, nos termos do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, a Autoridade Central Administrativa Federal em Matéria de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e de Adolescentes (ACAF) passou a integrar a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), que centraliza, a partir de agora, as funções de autoridade central para a cooperação jurídica internacional, no âmbito do Poder Executivo federal brasileiro.